Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos de AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, desta comarca, vêm, respeitosamente, através de seus procuradores judiciais ao final assinado, perante vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamento no artigo 396 e 396-A Lei 11.719/08, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Imputa-lhe a denúncia de que o acusado, transitava pela Avenida Informação Omitida, nesta cidade, portando a quantia de 150g (cento e cinquenta gramas) de substância esverdeada, agindo culposamente, conduzindo o veículo marca “Fiat / Tempra” de placas Informação Omitida, em velocidade excessiva para o local, veio a perder o controle do mesmo, acabando por invadir a calçada e colidir contra Informação Omitida, que lá se encontrava, oportunidade em que a vítima recebeu lesões corporais que a levaram à morte.
Após, os policiais militares encaminharam o denunciado até a Delegacia de Polícia, lavrando-se o respectivo Boletim de Ocorrência, e apreendendo o veículo para perícia.
A denúncia foi recebida em 03 de Julho de 2008, sendo que foram arroladas como testemunhas os dois policiais militares, Sr. Informação Omitida e Informação Omitida, que chegaram logo após o acidente, a Sra. Informação Omitida e Informação Omitida.
Em fls. 16/17 da presente Ação Penal, os policiais militares arrolados na denúncia, mencionaram em suas declarações, que estavam trafegando na Avenida do acidente, quando depararam-se com o acidente, que acabara de acontecer, estando a vítima ainda caída no chão, quando foi acionado a equipe de resgate, sendo apurado naquela hora que o condutor do veículo, ora denunciado, trafegava sentido Informação Omitida, perdendo o controle do auto subindo na calçada vindo a atropelar a vítima.
Em fls. 50/51 dos autos, a Sra. Informação Omitida foi ouvida, a qual menciona que não assistiu ao evento, mas que assim que foi comunicada, se dirigiu até o local, e questionou o condutor, sobre a velocidade do veículo, dentre outras coisas. Entretanto, essa testemunha nada pode esclarecer sobre o acidente ocorrido naquele dia, uma vez que não presenciou, e falta com verdade, quando menciona que entrou em contato com o denunciado, e o mesmo tratou de forma fria.
No mesmo dia, ao saber da morte da vítima, ainda na companhia do denunciado, as procuradoras que esta subscreve, entrou em contato com a família, oferecendo ajuda no que precisasse, do qual o denunciado se predispôs a auxiliar a família no que fosse preciso, mas fizeram várias ameaças ao denunciado através de suas procuradoras, mencionando inclusive, que “se aparecesse no velório, alguém do lado dele, o negocia iria ficar feio”.
Em fls. 52/53 dos autos, a Srta. Informação Omitida, testemunha arrolada na denúncia, mencionou que estava na hora do acidente no local dos fatos, e que a depoente, bem como mais 3 colegas, estavam à direita da Aveinda, onde ocorreu o acidente, cujo local é uma praça entre vias, e que a vítima Informação Omitida estava do outro lado da rua, encostada numa árvore, e que “em dado momento a depoente deu as costas para Informação Omitida, logo ouviu a batida, e ao olhar, constatou que a amiga estava debaixo do carro”.....”que a depoente acredita que o condutor do carro, estivesse numa velocidade muita alta”(grifo nosso).
Mais uma testemunha, sendo que esta estava no local dos fatos na hora do acidente, mas também não presenciou o acidente em si, uma vez que, ela mesma declarou que se virou, quando ouviu a batida, ou seja, não viu, de que forma sua amiga, ora vítima foi pega pelo condutor do veículo, ora denunciado.
Na oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e mencionadas acima, observa-se que nenhum viu o acidente, as circunstâncias, bem como a forma como se deu o acidente, apenas de forma clara, tenta culpar o denunciado, como responsável, ou melhor dizendo, como irresponsável na direção de seu veículo.
Sendo que no interrogatório do denunciado em fls. 22/23, o mesmo menciona que encontrava-se conduzindo seu veículo, no sentido Informação Omitida/Informação Omitida, na faixa esquerda da via pública, quando o pneu do seu carro do lado direito estourou, seguidamente o pneu no lado esquerdo acabou por bater na guia da via pública também estourando, vindo o interrogando perder o controle do carro, invadindo o canteiro, e atingindo uma pessoa; que ao parar o carro, não sabia precisamente o que tinha atropelado, que diante da aglomeração de motoqueiros, até achava que era uma motoqueira, mas que só após pode verificar que a vítima se encontrava atrás de uma placa, atrás da árvore, dificultando sua visualização.
Menciona ainda o denunciado que, após os fatos, procurou contato com os familiares da vitima, para ajudá-los, contudo estes se recusaram. Que ao chegar a delegacia, ficou sabendo que tinha apenas uma testemunha ocular, que estava na companhia da vítima na hora do acidente.
Conforme fls. 124/125, foi realizado laudo, para elaboração de croqui, de fatos relacionados com Homicídio Culposo na direção de Veículo Automotor, ocorrida conforme denúncia de fls. 01/02, o qual apresentou apenas divergência entre as versões das únicas testemunhas que estavam no local dos fatos, sendo uma o denunciado, e outra a Srta. Informação Omitida, que estava na companhia da vítima, no local do acidente, mas que não viu a hora do acidente em si.
As diferenças, é com relação a posição da vítima, quando do atropelamento, a dimensão da placa que a vítima carregava, sendo que na versão da Srta. Informação Omitida, a vítima carregava uma seta, pendurada no pescoço, onde cobria apenas o tronco da mesma, e na versão do denunciado, a vítima estava atrás da placa de publicidade, de dimensão bem maior do que informada pela testemunha Informação Omitida, medindo aproximadamente 2,00 de altura com 1,00 de largura, parecida com a placa de publicidade de uma barraca de coco, localizada à beira da avenida em questão, conforme foto de fls. 133.
Com isso, quando à apreciação do Ministério Público, para oferecimento da denúncia, o mesmo chegou a conclusão de que a testemunha Informação Omitida não presenciou o exato momento dos atropelamento, e que I…