Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo e do inquérito policial em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada constituída conforme procuração em anexo, em manifestação ao despacho publicado em 14.04.2020, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
No contexto da presente ação penal, originária da denúncia feita pelo Ministério Público em 14.04.2020, pelos fatos e fundamentos que a seguir se transcrevem:
I. DA ACUSAÇÃO
O libelo acusatório ministerial ofertou denúncia contra o ora Peticionante por entender que sua conduta, após apuração do Inquérito Policial $[geral_informacao_generica], se enquadra no tipo legal do art. 33 da Lei n. 11343/06 (tráfico de drogas).
Em sua peça, o Parquet afirma que o Denunciado fora preso em flagrante exercício de tráfico de entorpecente, tendo sido encontrado com o mesmo o equivalente a 15 gramas de drogas, entre cocaína e crack, mais R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Como se observará nos tópicos a seguir, é mister desclassificar o crime de tráfico de drogas, posto que não há provas para tanto.
Na verdade, o Denunciado é usuário de entorpecentes, como demonstra a pouca quantidade de substância com ele encontrada, DEVENDO, pois, haver a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas (art. 28 da Lei 11.343/06).
II. DA DEFESA DE MÉRITO
Da desclassificação para uso de drogas. Ínfima quantidade de entorpecente encontrada. Ausência de provas de traficância
O crime de tráfico de drogas, para ser configurado, precisa que seja preenchido pelo menos um dos vários verbos contidos no núcleo do tipo, consoante art. 33, caput da Lei de Drogas, a seguir transcrito:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
No caso em comento, o Ministério Público aduziu que o Denunciado incorreu na conduta típica de venda de drogas, caracterizando-se, ao ver do Eminente Parquet, a traficância.
Ocorre que, no caso concreto que aos olhos exsurge, nada há de concreto que indique a existência de traficância. Primeiramente, os policiais, ao chegarem ao local, observaram apenas uma motocicleta preta, o condutor e o Denunciado, então garupa da moto. Viram cair uma embalagem de desodorante, com drogas e uma pequena quantia em dinheiro. E nada mais.
Não viram o momento exato da compra e venda de drogas, não viram pessoas comprando e vendendo ao Denunciado narcótico de qualquer espécie. Observando todo o Inquérito Policial, não há nenhum depoimento que indique ser o Denunciado traficante, o que se revela curioso, pois que tudo o que fora apreendido no Inquérito Policial foi apenas uma ínfima quantidade de drogas e um irrisório valor em espécie.
Por outro lado, se os indícios não apontam para a ocorrência de crime de tráfico, seguramente apontam para a configuração do Denunciado como usuário de drogas, nos termos do art. 28 da Lei de Drogas, a …