Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem à serena e respeitosa presença de Vossa Excelência com o devido acatamento, ofertar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
o que faz com esteio nos artigos 395 e 396-A do Código de Processo Penal.
1. DA DENÚNCIA
$[parte_autor_nome_completo] foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pelos seguintes fatos narrados na denúncia:
RELATO DO FATO COM BASE EM DEPOIMENTOS E PROVAS JUNTADAS NO PROCESSO: “... no dia 24 de fevereiro de 2019, policiais militares do raio, encontraram na residência do acusado $[parte_autor_nome_completo]... onze trouxas de maconha (10g), seis pinos de cocaína (3g) e sacos plásticos para embalagem de drogas (4 unidades) (...). Neste ínterim, fora informado de que $[parte_autor_nome_completo] trabalhava para $[geral_informacao_generica] vendendo essas substâncias ilícitas (...) posteriormente foram informados de que as substâncias ilícitas se encontravam na casa de $[parte_autor_nome_completo]. Ao adentrarem na casa do acusado, com autorização dos moradores, encontraram (...)”
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Preliminarmente a respeitável peça acusatória não merece prosperar em relação ao FATO narrado, há flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada. Isto porque, o parquet apresentou denúncia em face do Réu por ter, em tese, cometido o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Excelência há um total descuido e ausência lógica por parte do órgão ministerial em sua peça acusatória no que tange a imputação do crime de tráfico de drogas. Não há nos autos qualquer informação de que o Réu estaria traficando drogas a não ser por uma suposta ligação anônima que mais parece uma investigação criminal muito bem elabora com dias e dias de preparo, pelo contrário, foi um procedimento viciado por violações a preceitos constitucionais e procedimentos penais. As provas trazidas demonstram a verdade real dos fatos, qual seja, de que o Réu é apenas usuário de drogas, como o mesmo afirma em depoimento ainda em sede policial.
3. PRELIMINARMENTE
3.1. PRELIMINARMENTE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O denunciado requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
3.2. VIOLAÇÃO ART. 5, INC. XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Insta verificar a existência de violação à Princípio Constitucional em que o denunciado foi surpreendido com a presença dos policiais em sua casa, e em momento algum foi pedido aos donos da casa se poderia a polícia adentrar ou não. Vejamos o Art. 5, inc. XI da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
...
A situação de flagrante não restava caracterizada, haja vista não estarmos falando de perseguição. O acusado não estava em situação de fuga, muito menos na intenção de se esconder. Quanto a matéria de flagrante vejamos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Não caracteriza a situação, nem se pode dizer que a ação policial foi claramente legal, sendo que um direito constitucional foi violado. Destarte ainda na ação policial, os mesmos reviraram a casa na busca de drogas e na situação encontraram drogas para o consumo do acusado. Toda ação foi realizada sem ao menos um mandado judicial de BUSCA E APREENSÃO, ou mesmo o consentimento dos moradores, QUE nada podiam fazer frente aos militares para impossibilitar a entrada em sua residência.
É sabido que não há contraditório em inquérito policial, mas quando do processo é o momento perfeito e cabível para tese de que houve sim uma violação aos direitos constitucionais e o processo penal. Não podemos ficar omissos quando direitos e princípios constitucionais são vilipendiados, devendo ser coibido qualquer ato atentatório aos preceitos constitucionais.
Não há o que se falar em situação de flagrância, quando todo o procedimento é eivado de vício, no momento que os militares adentraram a casa dos moradores, sem autorização dos mesmos, sem mandado de prisão e fizeram buscas na residência, neste exato momento temos um procedimento eivado de vício, nulo de pleno direito.
A doutrina dos frutos da árvore envenenada é uma metáfor…