Modelo | Pedido de Substituição de Prestação de Serviço por Pena Pecuniária | Réu peticiona requerendo a substituição da pena de prestação de serviços por pena pecuniária, uma vez que, devido ao seu emprego, não está conseguindo cumprir as horas.
É possível converter a prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária no caso de embriaguez ao volante?
A conversão da prestação de serviços à comunidade em multa, em hipóteses de embriaguez ao volante, não encontra amparo legal.
Trata-se de um entendimento assentado na jurisprudência, considerando que, embora a pena corporal fixada em patamar inferior a 6 meses normalmente não comportasse a substituição por prestação de serviços, o Código de Trânsito Brasileiro tem prevalência, aplicando-se a regra da especialidade.
O Tribunal de Justiça de Rondônia delineou esse entendimento de forma clara:
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA CORPORAL FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 6 MESES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PELA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) está inserido no rol dos tipos previstos no art. 312-A no Código de Trânsito Brasileiro que autoriza, em caso de substituição da pena, que seja fixada a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. 2. Embora o artigo 46 do Código Penal estabeleça que a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas somente seja aplicável às condenações com pena superior a 6 (seis) meses, a legislação especial do Código de Trânsito prepondera sobre a lei geral, em razão da aplicação do princípio da especialidade. 3. Nos termos da Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça, cominadas cumulativamente, em lei especial, pena privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. 4. Recurso não provido.
(Apelação Criminal, N° 7027787-24.2022.8.22.0001, Gabinete Des. Francisco Borges, TJRO, Relator: Francisco Borges Ferreira Neto, Julgado em 12/07/2023)
Assim, ao atuar no processo, o advogado pode:
-
Esclarecer a impossibilidade de substituir a prestação de serviços por multa, afastando expectativas infundadas quanto ao valor em salários mínimos que seria exigido numa eventual pena pecuniária.
-
Peticionar ao juízo para flexibilizar a modalidade de cumprimento da prestação de serviços, ajustando-a à rotina de trabalho do cliente, e instruir com documentos que demonstrem a incompatibilidade entre o emprego e as exigências do cumprimento da pena.
A defesa deve se concentrar no ajuste da execução ao cotidiano do cliente, evitando qualquer pretensão de conversão pecuniária que desrespeite o conteúdo da sentença e a especialidade do delito de trânsito.
A reincidência genérica impede a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade?
Essa dúvida, que surge frequentemente, tem sido solucionada pela jurisprudência de forma pragmática. A reincidência genérica, por si só, não constitui obstáculo absoluto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especialmente quando se comprova que a medida consultará melhor o interesse social e evitará o encarceramento desnecessário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento consolidado nesse sentido:
Apelação criminal. Dano. Pena privativa de liberdade. Maus antecedentes. Reincidência genérica. Substituição. Pena restritiva de direitos. Pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Pese a reincidência, posto que simplesmente genérica, admissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, desde que tal medida consulte melhor o interesse social que o escanteamento do indivíduo ao meio prisional. (TJSP; Apelação Criminal 1501848-71.2023.8.26.0541; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024)
(Apelação Criminal, N° 1501848-71.2023.8.26.0541, 12ª Camara De Direito Criminal, TJSP, Relator: Sérgio Mazina Martins, Julgado em 24/11/2024)
O advogado pode, assim:
-
Demonstrar que, mesmo com reincidência genérica, a substituição atende ao princípio da proporcionalidade e da ressocialização.
-
Juntar documentos que comprovem ocupação laboral ou vínculo comunitário, fortalecendo a tese de adequação social da prestação de serviços.
A postura combativa do advogado, aliada à fundamentação técnica, é essencial para viabilizar a concessão do benefício e assegurar um cumprimento de pena em consonância com a realidade do cliente e a prática forense.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Requerimento para Conversão de Pena Restritiva de Direitos em Prestação Pecuniária | Incompatibilidade de Horários
Modelo de Manifestação para Substituição de Pena | Pedido de Restabelecimento e Redução
Modelo de Requerimento. Substituição de Pena. Prestação de Serviço. Pena de Prestação Pecuniária
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!