Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Audiência Virtual e Pandemia

Resumo com Inteligência Artificial

O réu solicita a revogação da prisão preventiva, que dura 50 dias, argumentando que a vítima não concorda com audiência virtual e que não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão, conforme o CPP. Pede medidas cautelares alternativas caso a revogação não seja aceita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado, através de seu advogado que protesta pela juntada da procuração em 5 dias, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a

REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA

c.c. art. 319 do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I - BREVE SÍNTESE DOS FATOS

O réu está preso desde o dia 22 de abril deste ano, ou seja, há quase 50 dias, pelo crime de furto simples.

 

Foi designada audiência virtual para o dia 15 de junho de 2020 às 15 horas, conforme despacho de fls.141, do qual a defesa declara tomar ciência neste ato.

 

Todavia a vítima Informação Omitida às fls. 133 declarou não concordar com a realização da audiência na forma virtual.

 

A promotoria por sua vez não desistiu da oitiva da ofendida, mas opinou pela manutenção da audiência de instrução. Aproveitou ainda por opinar pela manutenção da prisão cautelar do réu.

 

Até o momento, a audiência está mantida.

II - DO DIREITO

Excelência, como manter uma audiência em que a vítima já se manifestou que não concorda com a sua realização?

 

Sendo o ofendido o primeiro a ser ouvido, conforme o artigo 400 do Código de Processo Penal, e esta ordem não se pode alterar, qual a finalidade de realizar a audiência de instrução, se não vai instruir qualquer prova?

 

Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

 

Vale dizer que não se trata de inversão da ordem de testemunhas da acusação. Vítima não se confunde com testemunha.

 

Como seguir a instrução sem reconhecimento do …

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