Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que está subscreve (conforme procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal Brasileiro, pelos razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA SÍNTESE DOS FATOS
O réu está preso no CDP de Informação Omitida, e está sendo acusado dos crimes dos artigos 157, §2º, inciso II e §2-A do CP e também do artigo 244-B da lei nº 8.069/1990, alegando ter participado de um assalto a uma casa na Informação Omitida.
Após o ocorrido foi encaminhado à Delegacia de Polícia do Município de Informação Omitida onde foi autuado e preso em flagrante pelos crimes supracitados.
2. DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Para decretar a prisão preventiva o Douto Magistrado deve levar em conta o previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Para demonstrar que o referido artigo não se aplica no presente caso, iremos esmiuçar seus requisitos taxativos e não cumulativos.
a. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA
O peticionário não apresenta e não irá ocasionar nenhum risco para a ordem pública, como podemos analisar as fls. 45 a 54 o réu é primário e possui bons antecedentes.
Além disso, o mesmo possuía um trabalho antes de estar preso, conforme demonstra declaração que vai em anexo. Ainda mais, o peticionário possui residência fixa, morando com seu pai, homem trabalhador, honesto e íntegro.
Portanto, Excelência, o melhor local para que o peticionário responda tal processo é em sua residência, trabalhando no seu serviço e acompanhado de sua família.
Não se pode, Excelência, querer impor ao peticionário um cumprimento de sentença antecipado, antes do julgamento de seu processo, tendo em vista que os princípios norteadores penal constitucional do nosso ordenamento jurídico é o princípio da presunção de inocência conjuntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana.
b. DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
O peticionário não buscará de nenhuma maneira dificultar o desenvolvimento da aplicação processual e da instrução criminal, desde já, se predispõe a ajudar e contribuir com a justiça no que for necessário para o justo julgamento do processo tratado nestes autos.
Além do mais, o peticionário não se opõe a imposição de Vossa Excelência de outras medidas cautelares diversas da prisão, que estão previstas no artigo 319, incisos do Código de Processo Penal.
Vale-se ressaltar que o peticionário tem consciência de que será na instrução criminal que fará jus ao seu direito de defesa, buscando desqualificar crimes impostos a si que não foram cometidos. Portanto, Excelência, mais uma prova de que não há de se falar em obstrução a instrução criminal.
c. DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Conforme fora dito acima, o peticionário possui um trabalho antes do momento criminal tratado neste processo, portanto, a permanência da sua prisão preventiva apenas dificultaria sua recolocação no mercado de trabalho, bem como, seu poder de ressocialização.
O argumento de garantir a aplicação da lei penal não pode ser utilizado no presente caso, posto que o peticionário possui residência fixa e se disponibiliza a ser intimado e convidado para prestar esclarecimentos e participar de todos os atos processuais que lhe forem ditos.
Como dito anteriormente, existem diversas outras medidas alternativas a prisão que possam ser impostas ao peticionário para que o mesmo cumpra e possa continuar trabalhando e vivendo em ambiente harmônico família. Desde já, vem informar que não se opõe a aplicação de medidas cumulativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Vale-se dizer que a ineficiência estatal no poder de fiscalização das medidas cautelares não pode ser utilizada como argumento para que se indefira seu direito a acessá-las.
Ademais, o próprio artigo 312 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, diz que em caso de descumprimento de alguma delas será possível realizar a prisão em flagrante, portanto, Excelência, diante de todo demonstrado o peticionário faz jus ao benefício de responder em liberdade.
Após demonstrar que não é cabível nesse caso a aplicação da prisão preventiva, …