Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus defensores constituídos, que a esta subscrevem, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
o que faz com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal Brasileiro.
I – DOS FATOS
O Indiciado foi preso em flagrante pelo suposto cometimento dos crimes elencados nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos c/c artigo 40, todos da Lei 11.343/2006.
Entretanto Excelência, dada a máxima vênia, não há necessidade para que se mantenha a prisão do Acusado, eis que não se encontram presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva do mesmo.
II – DO MÉRITO
Conforme relatado anteriormente, o Indiciado foi preso em flagrante por suposta infração ao que dispõem os arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, todos da Lei 11.343/06.
Porém, não há perigo algum à sociedade tampouco a garantia da ordem pública e instrução criminal, caso o Acusado reste liberto, ainda mais porque o crime em questão não envolveu violência ou grave ameaça e também não extrapolou os limites da normal penal, e que o único entorpecente (apenas 0,8 g de cocaína) que foi realmente encontrado com o Réu destinava-se para o seu uso pessoal, conforme inclusive corroborado pelo menor Pedro quando de seu depoimento ao MP nos autos nº Número do Processo.
Da mesma forma, também confirma o acima alegado o fato dos demais entorpecentes terem sido todos apreendidos na residência da irmã do Acusado, que reside em casa distinta, conforme comprovam as fotos anexas.
Portanto, faz jus o Acusado ao direito fundamental da presunção da inocência, ocasião em que deve responder a presente Ação Penal em liberdade.
Até porque, Excelência, responder a ação penal em liberdade não pode ser considerado o mesmo que impunidade, sendo, conforme dito, um direito constitucional de todo Acusado. Além disso, a lei prevê possibilidades de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser perfeitamente aplicáveis in casu, tendo em vista que nunca foi aplicada ao Acusado qualquer medida cautelar, já que trata-se de réu primário.
Frise-se, não estão presentes os requisitos encarceradores do artigo 312 do Código de Processo Penal.
De outra banda, a defesa entende que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são perfeitamente aptas à proteção da ordem pública no presente caso.
Neste mesmo ínterim, importante lembrar que o ora Acusado é pessoa idônea, réu primário, com família constituída, bem como residência fixa, conforme comprovam os documentos ora anexados ao presente pedido,não tendo motivo algum para mantê-lo encarcerado.
De outra banda, o Indiciado possui trabalho lícito, pois é auxiliar de pedreiro, conforme a declaração anexa.
Cumpre frisar, o Acusado é primário (fls. 41/43).
E da mesma forma, caso sobrevenha uma sentença condenatória, diante das circunstâncias judiciais favoráveis do Acusado, sua pena não ultrapassará o patamar que autoriza o resgate da pena em liberdade, sendo fixado o regime aberto.
Logo, não há necessidade de privar o Acusado da sua liberdade se, caso reste condenado, será liberto.
A eventual manutenção da prisão do Acusado no atual momento processual é mais …