Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificados nos autos do processo em epigrafe, por intermédio de sua Defensora Pública ao final assinada, com fundamento nos artigos 282 § 5º e 316 CPP requerer a
REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA
pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I- DOS FATOS
Narra a denuncia que na data de 26 de fevereiro de 2017 por volta das 10h40m, o denunciado foi preso em flagrante delito, por estar na posse de uma arma de fogo municiada, sem autorização.
Nota-se que embora o ministério Público tenha opinado pela revogação da preventiva, até o presente momento o réu continua cerceado de sua liberdade.
II- DO DIREITO
Preliminarmente, o acusado é pessoa hipossuficiente, motivo pelo qual deixou de pagar a fiança arbitrada. No mais, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva a juíza fundamentou sua decisão com base na gravidade do delito, na repercussão e credibilidade da justiça, não sendo tais argumentos suficientes para ensejar a prisão do acusado.
No mais, o delito previsto no artigo 14 da lei 10.826/2003, é punível com pena máxima de 4 (quatro) anos, ao qual se condenado fosse, a pena poderia ser substituída por uma restritiva de direitos conforme reza artigo 44 do CP. Ressalta-se que o réu é primário, não servindo condenação anterior por ato infracional como motivos para fundamentar a prisão preventiva, logo a medida que se impõe é a revogação da preventiva, vejamos jurisprudência:
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70060813375 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 10/09/2014
Ementa: APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. O réu não é reincidente, a pena é inferior a 04 anos, o delito não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Assim, presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal , o réu faz jus a substituição. Apelo improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70060813375, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 28/08/2014)
Nesse contexto, estão ausentes os requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do CPP, que autorizam a prisão preventiva, devendo ser aplicada medida cautelar diversa de prisão conforma preceitua o Código de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos …