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Modelo de Requerimento de Penhora. Multa. Art.523, §1º do CPC | Adv.Ailton

AF

AILTON FERREIRA FARIA

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

MMº Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face de Nome Completo, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador in fine assinado eletronicamente, manifestar e ao final requerer:

 

A Autora ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em 28/10/2019 visando o pagamento do débito alimentar devido pelo Réu do período compreendido entre outubro de 2017 a julho de 2019, sob o rito de penhora.

 

O Réu foi devidamente citado por meio de oficial de justiça, carta precatória com mandado cumprido juntada aos autos em 01/07/2020 conforme ID 516891466. 

 

Prazo previsto no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil para pagamento voluntário do débito alimentar fluiu em 12 de agosto de 2020.

 

Em decorrência do decurso, este juízo intimou a Autora para manifestar em 24/02/2021 ID 2453416398.

 

Inicialmente, apenas para o estabelecer uma reflexão construtiva considerando o estágio atual do processo em questão e o fato de que o cumprimento de sentença se desenvolve no interesse do credor; para que essa premissa se revele verdadeira, necessário se faz que os atos e condutas dos atores do processo executório: Executado, Exequente e Estado-juiz convirjam neste sentido. Buscando sempre, evidentemente respeitando e sopesando princípios orientadores da fase executória, a entrega ao Requerente daquilo que fora declarado como seu de direito e de fato, firmado por tutela condenatória na fase cognitiva, sob pena de não concretização de uma das principais características do processo judicial, que é o estabelecimento da pacificação social.

 

Nesse sentido, asseveram os artigos 4º e 6º do CPC, respectivamente: "As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" e “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

 

Infelizmente, verifica-se que não obstante os esforços da Requerente e do Estado-juiz, a liça jurídica se prolonga justamente pelo comportamento furtivo de um dos elos do processo, no caso, o Requerido, que não colabora e se mantém equidistante, resistindo e se esquivando do cumprimento de suas obrigações como devedor, embora presumidamente, observando sinais exteriores, apresente capacidade econômica e financeira para adimplir o débito junto à Requerente.

 

Conforme preconiza o § 1º do artigo 523 do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário, como o caso em questão, o débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em mesmo percentual.

 

Dessa maneira, requer a juntada da atualização do valor do débito, conforme memorias de cálculo em anexo. Segue planilha com atualização discriminada:

 

PLANILHA ATUALIZAÇÃO DÉBITO EM 29/03/2021

DATA VALOR ÍNDICE (IPCA)          VALOR CORRIGIDO JUROS VALOR CORRIGIDO + JUROS

10.10.2017 R$158,63 1,156676 R$183,48 51,29% R$277,60

10.11.2017 R$612,90 1,151838 R$705,96 49,78% R$1.057,41

10.12.2017 R$388,50 1,148622 R$446,24 48,31% R$661,84

10.01.2018 R$570,22 1,14359 R$652,10 46,85% R$957,58

10.02.2018 R$570,22 1,140283 R$650,21 45,35% R$945,06

10.03.2018 R$570,22 1,136646 R$648,14 43,95% R$933,01

10.04.2018 R$570,22 1,135624 R$647,56 42,51% R$922,85

10.05.2018 R$570,22 1,133131 R$646,13 41,12% R$911,80

10.06.2018 R$592,80 1,128616 R$669,04 39,70% R$934,69

10.07.2018 R$592,50 1,114573 R$660,38 38,34% R$913,54

10.08.2018 R$889,62 1,110907 R$988,28 36,97% R$1.353,61

10.09.2018 R$592,50 1,111908 R$658,81 35,60% R$893,32

10.10.2018 R$592,50 1,106596 R$655,66 34,27% R$880,33

10.11.2018 R$887,89 1,101639 R$978,13 32,92% R$1.300,18

10…

negativação

art. 523, § 1º CPC

Penhora