Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu defensor constituído que a esta subscreve, em antecipação ao que será pleiteado oralmente na audiência de custódia, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
o que faz com fulcro nos artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal.
I – DOS FATOS
O Indiciado foi preso em flagrante por suposto cometimento dos crimes elencados nos artigos 180 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entretanto Excelência, dada a máxima vênia não há necessidade para que se mantenha a prisão do Indiciado, eis que não se encontram presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, autorizando a concessão de liberdade provisória.
II – DO MÉRITO
Conforme relatado anteriormente, o Indiciado foi preso em flagrante por suposta infração ao que preceituam os artigos 180 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Porém, não há perigo algum à garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, caso o Indiciado reste liberto.
Cumpre registrar que os crimes supostamente praticados pelo Indiciado não envolveram violência e grave ameaça,muito menos extrapolaram os limites da norma penal.
Neste mesmo ínterim, importante lembrar que, de acordo com a lei,a prisão é a ultima ratio e a liberdade é regra.
A prisão deve ser encarada como uma exceção.
Ressalta-se que o Indiciado esclareceu o ocorrido quando interrogado pela autoridade policial.
Frise-se, como é bem sabido em nossa jurisprudência pátria, a prisão é a ultima das medidas, devendo, então, ser ponderada com as demais alternativas cautelares antes da sua decretação, até mesmo porque, não há perigo …