Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigo 310, III, e 321 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O acusado foi preso em flagrante delito no dia 07/04/2017, sob a acusação de prática do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal, pois, encontrava-se trabalhando no local dos fatos sua empresa de internet - Informação Omitida, onde fora localizado pelos policiais civis antenas usadas, que haviam sido furtadas por 02 funcionários da empresa de internet – Informação Omitida, conforme consta no auto de prisão em flagrante, e vendidas ao acusado.
O procedimento de prisão em flagrante foi regularmente elaborado. a Delegada de Polícia não arbitrou fiança, sendo o processo encaminhado ao plantão do Judiciário desta comarca.
O acusado nunca foi processado por nenhum crime, conforme certidão negativa em anexo, e ainda, possui residência fixa.
DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente cumpre ressaltar Excelência, que o acusado é pessoa integra e possui bons antecedentes e nunca respondeu algum processo criminal antes, ou seja, nunca teve problemas com a justiça, além disso, o acusado é pai de família, trabalhador, tem sua empresa de pequeno porte, possui residência fixa.
Assim, não existe vedação legal para que não seja concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA, vez que o acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal, que assim determina:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Já o inciso LXVI, do art. 5º, da Carta Magna, diz o seguinte:
“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
Registre-se que “o princípio constitucional de inocência impede a prisão cautelar quando não se encontrarem presentes os seus requisitos, fundados em fatores concretos” (HC 124123 / TO, SEXTA TURMA, STJ).
Entretanto, não se pode ignorar o espírito da lei, que na hipótese da prisão preventiva ou cautelar visa a garantia da ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, que no presente caso, …