Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos da presente ação, por seu defensor subscritor, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, apresentar
Defesa Preliminar c/c Pedido de Liberdade Provisória
onforme a seguir aduzido:
I – Da Justiça Gratuita
Antes de adentrarmos em preliminares e o mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, bem como nos artigos 98 e 99 da Le nº 13.105/15.
II – Síntese dos Fatos
Que o cidadão está sendo acusado como incurso no artigo 180, “caput”, c/c com o artigo 61, I, ambos do Código Penal, mesmo sendo o Sr. $[parte_autor_nome] réu primário, uma vez que não possui nenhuma sentença condenatória transitada em julgado.
Reza a denúncia que no dia 12 de março de 2021, por volta das 16h00, na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade e comarca, policiais militares realizavam patrulhamento, quando supostamente deram sinal de parada a um veículo GM/Celta, que teria, segundo os policiais, desobedecido a ordem.
Consta ainda que logo após a ordem de parada o cidadão, Sr. $[parte_autor_nome], supostamente arremessou um aparelho celular pela janela do veículo, do lado do passageiro, e que teria sido encontrado pelos policiais, entretanto nada de ilícito foi encontrado junto ao Sr. $[parte_autor_nome], com o motorista ou no veículo.
Ainda assim, mesmo nada de ilícito tendo sido encontrado junto ao Sr. $[parte_autor_nome], e o celular ter sido supostamente encontrado na via pública, conforme os próprios policiais afirmam, o Sr. $[parte_autor_nome] foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva.
Portanto, nega o réu a veracidade da denúncia apresentada contra ele, reservando-se ao direito de provar sua inocência em momento oportuno, durante a instrução processual.
III - Do Fundamento Legal para Concessão da Liberdade Provisória
A liberdade provisória sem fiança é medida cautelar que encontra fundamento no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal de 1988, vejamos:
“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
O art. 310 do Código de Processo Penal admite a liberdade provisória sem fiança, com a nova redação trazida pela Lei 12.403/11, nos seguintes termos:
“Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou …