Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Revogação de Prisão Preventiva | Receptação sem Violência

Resumo com Inteligência Artificial

Réu pede revogação da prisão preventiva, alegando não representar perigo à sociedade, já que o crime de receptação não envolveu violência. Destaca sua condição de primário, com residência fixa e trabalho, e sugere medidas cautelares como alternativas ao encarceramento.

26visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DE ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

AUTOS Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu defensor constituído á fl. 46 que a esta subscreve, requerer a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

o que faz com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal.

I – DOS FATOS

O Indiciado foi preso em flagrante por suposto cometimento do crime elencado no artigo 180 do Código Penal.

 

Entretanto Excelência, dada a máxima vênia não há necessidade para que se mantenha a prisão do Indiciado, eis que não se encontram presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, autorizando a sua revogação.

II – DO MÉRITO

Conforme relatado anteriormente, o Indiciado foi preso em flagrante por suposta infração ao que preceitua o art. 180 do CP.

 

Porém, não há perigo algum à sociedade tampouco a garantia da ordem pública e instrução criminal, caso o Indiciado reste liberto, ainda mais porque o crime não envolveu violência ou ameaça.

 

Frise-se, não mais estão presentes os requisitos encarceradores do artigo 312 do Código de Processo Penal.

 

De outra banda, a defesa entende que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal,são perfeitamente aptas a proteção da ordem pública.

 

Neste mesmo ínterim, importante lembrar que o ora Indiciado é pessoa idônea, réu primário, com família constituída, bem como residência fixa, não tendo motivo algum para mantê-lo encarcerado. De outra banda,o fato não extrapolou o limite da norma.

 

Da mesma forma, o Indiciado possui trabalho lícito, pois é pedreiro, conforme consta no Boletim Individual de Vida Pregressa.

 

Ressalta-se que o Indiciado esclareceu o ocorrido quando interrogado pela autoridade policial.

 

Destaca-se de seu interrogatório que o Indiciado esclareceu a autoridade policial que não sabia que a moto era furtada

 

Como o crime imputado, em tese, ao Indiciado não supera a pena máxima de 4 anos, chegou o Delegado de Polícia a arbitrar fiança no valor de R$ 1.000,00, no entanto, o Conduzido não tinha e tem condições de efetuar o pagamento do valor arbitrado.

 

Necessário enfatizar que a fiança não pode obstar a liberdade provisória quando o agente não possuir condições econômicas para o adimplemento da quantia arbitrada.

 

Desta forma já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça:  

 

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS CONDIÇÕES. PRETENDIDA A DISPENSA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. DESOBRIGAÇÃO DA CAUÇÃO INVIÁVEL. MEDIDA NECESSÁRIA COMO FORMA DE VINCULAR O PACIENTE AO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. LIBERDADE QUE NÃO PODE SER RESTRINGIDA EM PELA …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.