Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DE ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu defensor constituído á fl. 46 que a esta subscreve, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
o que faz com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal.
I – DOS FATOS
O Indiciado foi preso em flagrante por suposto cometimento do crime elencado no artigo 180 do Código Penal.
Entretanto Excelência, dada a máxima vênia não há necessidade para que se mantenha a prisão do Indiciado, eis que não se encontram presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, autorizando a sua revogação.
II – DO MÉRITO
Conforme relatado anteriormente, o Indiciado foi preso em flagrante por suposta infração ao que preceitua o art. 180 do CP.
Porém, não há perigo algum à sociedade tampouco a garantia da ordem pública e instrução criminal, caso o Indiciado reste liberto, ainda mais porque o crime não envolveu violência ou ameaça.
Frise-se, não mais estão presentes os requisitos encarceradores do artigo 312 do Código de Processo Penal.
De outra banda, a defesa entende que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal,são perfeitamente aptas a proteção da ordem pública.
Neste mesmo ínterim, importante lembrar que o ora Indiciado é pessoa idônea, réu primário, com família constituída, bem como residência fixa, não tendo motivo algum para mantê-lo encarcerado. De outra banda,o fato não extrapolou o limite da norma.
Da mesma forma, o Indiciado possui trabalho lícito, pois é pedreiro, conforme consta no Boletim Individual de Vida Pregressa.
Ressalta-se que o Indiciado esclareceu o ocorrido quando interrogado pela autoridade policial.
Destaca-se de seu interrogatório que o Indiciado esclareceu a autoridade policial que não sabia que a moto era furtada
Como o crime imputado, em tese, ao Indiciado não supera a pena máxima de 4 anos, chegou o Delegado de Polícia a arbitrar fiança no valor de R$ 1.000,00, no entanto, o Conduzido não tinha e tem condições de efetuar o pagamento do valor arbitrado.
Necessário enfatizar que a fiança não pode obstar a liberdade provisória quando o agente não possuir condições econômicas para o adimplemento da quantia arbitrada.
Desta forma já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS CONDIÇÕES. PRETENDIDA A DISPENSA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. DESOBRIGAÇÃO DA CAUÇÃO INVIÁVEL. MEDIDA NECESSÁRIA COMO FORMA DE VINCULAR O PACIENTE AO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. LIBERDADE QUE NÃO PODE SER RESTRINGIDA EM PELA …