Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Da comarca de CIDADE – UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representada por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem advogado, vem, nos autos do processo Divórcio Litigioso C/C Pedido Liminar De Tutela Provisória De Urgência, processo em epígrafe, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa. informar que as Partes compuseram nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE - DO CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
TENDO EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES, REQUEREM URGENTEMENTE SEJA RETIRADA DA PAUTA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/10/2019, EIS QUE DESNECESSÁRIA.
01. Conforme relatado na inicial, as Partes foram morar juntos em meados de 2008, união esta que resultou no nascimento do único filho do casal no dia 29/05/2009, o menor Informação Omitida, porém, o casamento se consolidou apenas em 25/02/2012.
02. Contudo, não tendo mais condições de convivência, as Partes se separaram de fato em maio do corrente ano.
03. Desse modo, em razão da concordância de ambos com todos os termos ora descritos, pleiteiam a conversão do presente divórcio litigioso em divórcio consensual, nos seguintes termos:
1) Do Nome da Requerida
A requerida solicita voltar a adotar o nome de solteira, qual seja, Adriana Ferreira de Azevedo;
2) Da Pensão Alimentícia entre os Divorciandos
As Partes reciprocamente, a pensão alimentícia entre si.
3) Dos Alimentos do Filho Menor
O requerido concorda com o pagamento a título de pensão alimentícia ao filho menor correspondente a 25% de seu salário líquido, atualmente no valor de R$ 2.278,64 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser calculado e descontado diretamente na folha de pagamento pelo Empregador, que deve ser prontamente oficiado.
Havendo situação de desemprego, o Requerido pagará ao infante o correspondente a 30% do salário mínimo nacional vigente à época da prestação.
Os pagamentos deverão ser feitos todo o dia 15 de cada mês iniciando-se em outubro p.f. mediante depósito em conta bancária em nome da requerente e …