Direito do Trabalho

[Modelo] de Requerimento de Alvará Judicial | Liberação de FGTS em Razão de Saúde

Resumo com Inteligência Artificial

Pedido de expedição de alvará judicial para liberação de valores do FGTS, alegando bloqueio por processo alimentar já arquivado. O autor, com problemas de saúde graves, solicita gratuidade de justiça e fundamenta a urgência com base em direitos constitucionais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

PRELIMINARMENTE

1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

INICIALMENTE, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86 e nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, uma vez que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme documento emanexo.

 

Requer ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.

2. DAS PUBLICAÇÕES

 

EM NOME DE: ,Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço

DA SITUAÇÃO FÁTICA

 

O Autor verificou junto a Caixa Economica a existencia  de R$ Informação Omitida reais (Atualizado até 02/07/2018) em seu nome, conforme demonstra extrato em anexo. Entretanto, não consegiui realizar o saque, pois consta no sistema  da Caixa Economica um bloqueio em razão de um processo de natureza alimentar. 

 

Ocorre que o dito processo  (Processo n ºInformação Omitida), foi  arquivado em 01/11/2003 e o Autor não possue débito de natuteza alimentar , assim como não paga mais pensão alimentícia, uma vez que já não possue filho menor de idade, pois seu filho Informação Omitida,  hoje tem 30 anos de idade, conforme documento em anexo.

 

Ressalta o Promovente que o mesmo, é portador de cardiopatia grave, Trombose intra Stent em coronária Direita, comprovada pelos documentos ora acostados. Já sofrera infarto agudo do miocárdio, sendo inclusive submetido a dois cateterismos sem sucesso.

 

  Esse quadro clínico requer um constante acompanhamento médico, o impede de trabalhar, pois apesar de ter sido cotado para realização de Cirurgia Revascularização Miocárdica, o cirurgião cardiovascular concluiu que esta não será possível, tendo em vista o Autor dificilmente sobreviveria a mesma, indicando tratamento clinico convencional que demanda de custos com medicação.

DO DIREITO E CAUSA DE PEDIR

Condiciona a Caixa Econômica Federal que o saldo da conta vinculada só poderá ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, ou seja, nestas hipóteses:

 

Lei Complementar nº. 26/75(PIS)

 

Art. 4º – As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares. 

 § 1º  Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/Pasep o saque do saldo até 29 de junho de 2018 e, após essa data, aos titulares enquadrados nos seguintes casos:      (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)

...

VI - titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência  Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.           (Incluído pela Lei nº 13.677, de 2018)

                                           

Negar a movimentação …

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