Direito de Família

Requerimento. Exoneração de Alimentos. Anulação. Registro Civil. DNA Negativo | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita exoneração de alimentos e anulação de registro civil após exame de DNA negativo, demonstrando a inexistência de vínculo biológico com a menor. Alega vício de consentimento no registro e pede a exclusão de seu nome da certidão e a extinção da obrigação alimentar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

                                    

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio do sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, informar e requerer o que se segue.

                                 

Tendo em vista que o resultado do DNA foi negativo, demonstrando que o requerente não é o pai biológico de $[geral_informacao_generica], requer a Vossa Excelência seja determinado ao Cartório de Registro Civil para que retire seu nome e dos avós paternos da Certidão de Nascimento da Menor, bem como, seja liberado o requerido de qualquer responsabilidade para com a Menor e consequentemente a extinção da ação de alimentos processo número $[geral_informacao_generica] em tramite nesse Juízo.

 

Entretanto, apesar de não terem convivido juntos, mesmo com dúvidas sobre a paternidade, o requerente acreditou na genitora da requerida e registrou a criança e foram 08 (oito) anos com a ilusão de que era o pai biológico da menor e durante todos esses anos o requerente sempre colaborou com as despesas da criança.

 

Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o requerente, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filha biológica. 

 

A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao autor a possibilidade de obter, por meio da presente ação, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. 

 

Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA.

 

E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real, (saber quem é o pai biológico) para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das consequências, inclusive materiais, daí advindas

                         

É direito da criança conhecer a sua …

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