[Modelo] de Desistência de Mandado de Segurança | Resposta do INSS sobre Aposentadoria
Resumo com Inteligência Artificial
Parte requer a desistência do mandado de segurança após o INSS responder ao pedido de aposentadoria, esgotando a razão da ação. Solicita a extinção do processo sem julgamento de mérito, amparada pela jurisprudência que permite desistência a qualquer tempo.
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Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente a esse Juízo, por sua procuradora subscrita, requerer a desistência da presente demanda pelos fatos expostos a seguir:
O Mandado de Segurança foi impetrado devido a demora na análise do requerimento de concessão de benefício da impetrante, demora que vinha causando angústia e aflição, visto que não é a primeira vez que a impetrante busca a concessão da sua aposentadoria.
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Um mandado de segurança é uma ação judicial utilizada para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. A desistência pode ocorrer a qualquer tempo, por prerrogativa de quem o propõe, sem necessidade de anuência da parte contrária e mesmo após decisão de mérito.
Para desistir de um mandado de segurança, o impetrante deve peticionar ao juízo competente solicitando a desistência, mencionando os motivos. Segundo a jurisprudência, essa desistência não requer a concordância da parte contrária mesmo que já tenha havido decisão de mérito.
Após a desistência do mandado de segurança, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 267, VIII do CPC/15. Isso significa que o caso não será analisado quanto ao seu mérito, encerrando a ação judicial.
Não, não é necessário o consentimento da parte contrária para desistir de um mandado de segurança. A jurisprudência estabelece que a desistência pode ser feita a qualquer momento, independentemente de anuência da outra parte.
A Lei nº 12.016/09 regula o mandado de segurança, mas não trata especificamente da desistência. No entanto, a jurisprudência permite que a desistência seja feita a qualquer tempo, sem necessidade da anuência da parte contrária.
A desistência do mandado de segurança ocorreu porque o INSS respondeu ao pedido administrativo de aposentadoria, esgotando o motivo que levou à impetração da ação.
Após a desistência do mandado de segurança, o juiz pode extinguir a ação sem julgamento do mérito, de acordo com o artigo 267, VIII do CPC/15, encerrando o processo judicial.
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