Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, requerer o
DESAFORAMENTO COM PEDIDO LIMINAR
do processo criminal Número do Processo, da Comarca de Pomerode, cujo réu é o sr. Nome Completo:
1 - DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de ESTADO ofereceu denúncia em desfavor do acusado Nome Completo, perante o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de CIDADE, como incurso nas sanções dos artigos 121, parágrafo 2°, II e IV, e 155, caput, do Código Penal, tendo o réu sido posteriormente pronunciado.
Por sua vez, a sessão do Tribunal do Júri se encontra designada para o dia 23/07/2015.
2 – DO DIREITO: DA NECESSIDADE DO DESAFORAMENTO
Excelência, é imperioso que o processo seja desaforado, em razão da suspeita de parcialidade do Conselho de Sentença, bem como na necessidade de se assegurar a ordem pública, com fundamento no artigo 427 do Código de Processo Penal.
No caso em tela,as duas razões se encontram presentes.
A própria denúncia, bem como a sentença de pronúncia, deixam muito claro que o crime praticado pelo acusado foi de clamor público, bem como que o mesmo é uma figura perigosa e muito temida em sua região, o que indica que o afastamento do julgamento para um local mais neutro seria uma medida prudente, a fim de resguardar a ordem pública e garantir a imparcialidade dos jurados.
As notícias de internet ora juntadas comprovam as afirmações supramencionadas, pois cristalino que o crime teve grande repercussão na pequena cidade de CIDADE.
Este Egrégio Tribunal, em casos análogos ao em tela, já decidiu diversas vezes pelo desaforamento.
Da Primeira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, colhe-se acerca da necessidade do desaforamento. Veja-se, in verbis:
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. REPRESENTAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI, PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS RÉUS. HIPÓTESES LEGAIS CONTIDAS NO ART. 427 DO CPP EVIDENCIADAS NOS AUTOS. CRIME QUE DESPERTOU FORTE CLAMOR PÚBLICO NA PEQUENA COMUNIDADE. FAMILIARES DE UM DOS ENVOLVIDOS QUE POSSUEM REPUTAÇÃO VIOLENTA NO MUNICÍPIO ONDE OCORRERAM OS FATOS. SITUAÇÃO QUE PODERÁ INFLUENCIAR E INTIMIDAR OS JURADOS. DESAFORAMENTO JÁ DEFERIDO AO CORRÉU. DEFERIMENTO.
"Quando o interesse da ordem pública o reclamar e houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, deve-se determinar o desaforamento, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal" (Pedido de Desaforamento n. 2009.008394-6, de Quilombo, rel. es. Newton Varella Júni…