Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Nome Completo, menor impúbere, representada por sua genitora Representante Legal, e Nome Completo, já qualificadas nos autos em epigrafe, Ação de Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos que move em face de Nome Completoe outros, por meio de seu procurador devidamente constituído vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 311 do Código de Processo Civil em vigor, deflagrar a presente
TUTELA DE EVIDÊNCIA
consubstanciada nos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor, ponderar e afinal requerer:
I. BREVE SÍNTESE FÁTICA
As requerentes ingressaram com a ação de reintegração de posse, em face dos requeridos. A petição inicial foi instruída com provas documentais suficientes dos fatos constitutivos do direito das requerentes, conforme documentação carreadas aos autos, às ( fls. 30 a 38 ) que comprovam o direito fático.
Ocorre Excelência, que, os requeridos apesar de devidamente citados e intimados, (fls. 43/44 ), vieram aos autos, sem apresentar nenhum documento ou prova que pudesse ensejar ou gerar dúvidas razoáveis quanto ao pleito das requerentes, conforme (fls. 45/46 ).
Os requeridos nada juntaram, sendo apenas peça procrastinatória, com intuito de ganhar tempo, e ficar no imóvel turbado e esbulhado. Em franca depreciação.
Apesar do fornecimento de energia e água estarem suspensos por falta de pagamento, conforme documentos carreados aos autos às (fls. 35/36 ).
Pasmem, Vossa Excelência, existe ligação clandestina no imóvel de água e luz. Lá habitam os requeridos e seus filhos. Portanto, impossível ficar sem energia e água.
Tal fato, poderá ensejar em multas e tipificação penal aos reais proprietários, tendo em vista constar no nome do pai (falecido) das requerentes a inscrição de agua e luz.
Razões do presente pleito.
II. DO CABIMENTO
A carta Magna-CFRB/88, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, incisos XXII e XXXV, o direito de propriedade.
A posse como um direito, um interesse juridicamente protegido, é tutelado, cabendo a intervenção do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça ao direito, consoante com arts. 554 a 568 do CPC e art. 1.210 CC.
O caso em tela se amolda perfeitamente nos dispositivos legais e constitucionais.
III. DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
A Carta Magna-CFRB/88, provisionou nos termos do art. 5º, incisos XXII e XXXV, direitos e garantias fundamentais .
Provisionado, está no Código de Processo Civil , In Verbis :
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifo nosso).
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (grifei)
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Os requeridos nada juntaram em sua contestação demonstrando o abuso, ou seja não …