Petição
EXECLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA De CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVÉL que move em face de Nome Completo, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o quanto segue:
I – Primeiramente a patrona requer apreciação do pleito da exordial em relação a fixação dos alimentos provisórios haja vista o menor estar desamparado nesse momento, pois o pai somente arca com o custo do colégio.
II – Inúmeros são os gastos com uma criança de 5 (cinco) anos de idade, a Autora junta notas de mercado cujas compras são semanais, bem como de vestimenta e remédios, sem contar a moradia e convênio médico.
III – A Autora desde a separação, que se deu em meados de dezembro de 2017, vem suportando sozinha os custos do menor sendo que o pai, somente arca com o colégio alegando que por pagar a escola as outras despesas obrigatoriamente são da mãe.
IV – Como prova do alegado, junta aos autos print das mensagens onde o Requerido demonstra que não irá auxiliar a Requerente pelo fato de a mesma ter ajuizado a ação.
V – Caso Vossa Excelência entenda por não decidir de imediato sobre os alimentos provisórios, requer em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA com fulcro no art. 5º inc. XXXV da Carta Magna e art. 300 parágrafo 2º do Novo CPC a concessão do direito pelos motivos de direito a seguir expostos:
1 – DO DIREITO
Os requisitos para concessão dos alimentos provisórios foram cumpridos pela genitora, sendo esses o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, sendo assim inegável se faz a concessão provisória do direito, conforme preceitua a Lei 5.478/68:
“Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Pela leitura incauta da legislação, pode-se ter o entendimento de que basta o requerimento do credor, junto da prova de parentesco, para que haja o deferimento liminar dos alimentos provisórios.
Diante do pedido de alimentos, a pretensão do autor encontra substrato nos artigos 1694 e 1696 do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
De toda situação exposta, resta claro que os alimentos são devidos, pois o pai tem o dever de prestar, ainda que financeiramente apenas, auxílio ao filho, ainda mais na confortável situação conforme a renda do réu. …