Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move a $[parte_reu_razao_social], vem a presença de Vossa Excelência para dizer e requerer o que segue:
Não prosperam os argumentos tecidos à impugnação ao benefício da assistência judiciária, trazidos à tona sem a devida minúcia, no intento uno de lesar ainda mais a Impugnada.
Prefacialmente, cabem algumas considerações a respeito do Benefício da Assistência Judiciária, que foi consagrada pela lei 1.060/50 e Constituição Federal, no seu art. 5.°, LXXIV, in verbis:
“Lei 1.060/50, art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
...
“Art. 5.°, LXXIV da CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
Cumpre por fundamental salientar que, conforme lição do Mestre Nelson Nery Júnior, o art. 5.°, LXXIV não revogou o art. 4.° da Lei 1.060/50, motivo pelo qual o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido mediante simples alegação da parte interessada, sendo que esta goza de presunção juris tantum de necessidade.
Havendo dúvida fundada quanto a veracidade da alegação, pode ser exigida do interessado prova por ele declarada. Persistindo dúvida quanto à condição de necessitado do interessado, deve o Magistrado decidir em seu favor, em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça (art. 5.° XXXV) e a assistência jurídica integral.
Nesse diapasão, para melhor elucidação da controvérsia, ensina o notável Nery Júnior:
“A prova em contrário, que derruba a presunção juris tantum de pobreza, que milita em favor do interessado que se declarou necessitado, deve ser cabal no sentido de que …