Parte solicita assistência judiciária gratuita, alegando hipossuficiência financeira devido ao desemprego, fundamentando-se no artigo 5º, LXXIV da CF e artigo 98 do CPC.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada in fine, vem a presença de Vossa Excelência, informar e requerer o seguinte:
O requerente se encontra desempregado, razão pela qual está sem condições de pagar as despesas do processo.
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Assistência judiciária gratuita é um benefício concedido a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Tem direito à assistência judiciária gratuita qualquer pessoa que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, como custas judiciais e honorários advocatícios.
Para solicitar a assistência judiciária gratuita, o interessado deve apresentar um pedido formal ao juiz, demonstrando sua incapacidade financeira para suportar os custos do processo.
A concessão de assistência judiciária gratuita é garantida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pelo artigo 98 do Código de Processo Civil.
Se a assistência judiciária gratuita for deferida, o requerente ficará isento do pagamento das custas processuais, o que inclui taxas judiciais e honorários de advogados, enquanto durar o benefício.
Se o pedido de assistência judiciária gratuita for indeferido, o requerente deverá arcar com todas as custas processuais para que o processo tenha continuidade.
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