Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador que esta subscreve, nos AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPUGNAÇÃO, processo em epígrafe, que lhes move $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, se MANIFESTAR sobre a Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Em apertada síntese, alega o Autor que a Impugnada tem recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas do Processo e que não anexou os autos a declaração de pobreza de próprio punho.
Alegou, ainda, que a Impugnada perceberia grandes ganhos mensais, porem, não junta aos autos indícios para tal alegação e nem ao menos mostra o motivo de tal pedido, deixando claro a intenção de causar uma morosidade do processo.
Afirmou, outrossim, que o valor requerido na ação principal seria ensejador a tal impugnação, sem ao menos se ater que tais valores são PROVISÓRIO e servem de parâmetro para o andamento do feito e em nada comprovam qualquer tipo de condição financeira. Condição essa já analisada no processo principal e deferida pelo juízo originário.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui dentre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, bastando, para tanto, a afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
E o art. 4° da Lei 1.060/50, dispõe que:
"a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família".
O apontado dispositivo conjuga-se com o disposto no art. 1º da Lei n. 7.115/83, que estabelece:
"a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira".
Por sua vez, a Lei 5.478/68, em seu art. 1°, §2º, assim dispõe:
Art. 1° - (...)
§ 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições ...
No mesmo sentido é o entendimento dominante do Egr. Supremo Tribunal Federal:
JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA DA PARTE PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO -INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 E O ARTIGO 5º, LXXIV, DA CF - Ementa oficial: O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não colide com o artigo 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário. (STF - 1ª T.; RE nº 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22.04.1997; v.u.) RT 748/172. BAASP, 2104/91-m, de 26.04.1999. (Grifos nossos).
"A garantia do art. 5º, LXXIV – assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou a de …