Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida impugnou o pedido de gratuidade da justiça, afirmando que o Requerente não comprovou sua condição hipossuficiente.
Ainda, a Requerida afirma que cumpriu o pactuado com o Requerente, asseverando que as faturas cobradas de forma excessiva ocorreram em razão do uso do plano pelo Requerente, bem como o desmembramento do serviço da Informação Omitida.
Versou sobre a inocorrência de danos morais à parte Requerente, asseverando, em caso do Magistrado opinar pela indenização que o valor indenizatório seja arbitrado em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ainda, a Requerida afirma que o caso em comento não deve incidir a inversão do ônus probatório, devendo prevalecer o que preconiza o artigo 373 do CPC.
A Requerida indicou pedido contraposto, requerendo a cobrança de R$ Informação Omitidado Requerente.
Por fim, requereu a procedência da defesa e do pedido contraposto, com a consequente improcedência da lide.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
No que tange à impugnação da gratuidade judiciária apontada pela Requerida, o Requerente vem prestar esclarecimentos no intuito de comprovar que faz jus à benesse por ser pessoa hipossuficiente.
O Requerente comprovou por meio de sua CTPS (fls.) que está desempregado atualmente, haja vista que saiu da empresa Informação Omitida em Informação Omitida.
Merece ressaltar que em função da renda baixa, a parte Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que o Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Além do critério da isenção do imposto de renda como presunção da hipossuficiência da parte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em julgado recente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:
APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). (Grifou-se).
Ainda, o tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo, ainda, que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO.Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência da parte Requerentedeve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovada a condição hipossuficiente da parteRequerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DO BREVE RELATO DO OCORRIDO
Não merecem prosperar as teses de defesa apontadas pela parte Requerida, razão pela qual a Requerente vem expor o que segue.
Reiterando o alegado na inicial, o Requerente é cliente Informação Omitida há muito anos, possuindo com essa o Plano Informação Omitida, que contempla Fixo ilimitado do número Informação Omitida, pelo valor de R$ Informação Omitida, plano banda larga de Informação Omitida Mbps no valor de R$ Informação Omitida, plano pós-pago voz ilimitada para o número Informação Omitida e Informação Omitida gb/sms por R$ Informação Omitida e o plano TV Informação Omitida pela importância de R$ Informação Omitida, totalizando o valor de R$ Informação Omitida.
Diverso do que alegou a empresa Requerida, no plano contratado (fls.), as ligações do telefone fixo são ILIMITADAS, desde que o cliente utilize o código Informação Omitida, cuja previsão contratual sempre foi respeitada pelo Requerente e seus familiares em todas as ligações.
Assim, o Requerente paga o valor supracitado visando ter a prestação do serviço da empresa Requerida, que tem o dever de disponibilizar todos os benefícios contemplados pelo plano de telefonia, TV a cabo e internet contratados.
Contudo, apesar do Requerente honrar com o pagamento mensal dos planos contratados, a empresa Requerida não disponibiliza de forma constante o serviço de telefone, internet e de TV a cabo, bem como faz cobranças indevidas para o Requerente, apesar de esse estar em dia com o pagamento de todas as faturas.
Acerca da falha na prestação de serviços da Razão Social, o Requerente apresenta informações detalhadas sobre a falta de comprometimento da empresa Requerida.
2.2.1. DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TV A CABO
O Requerente contratou com a Requerida o fornecimento de TV a cabo no Plano Informação Omitida pelo valor de R$ Informação Omitida, que está incluído no valor total do plano de R$ Informação Omitidamensais.
Ocorre Excelência, que a Requerida não presta o serviço de TV a cabo ao Requerente, apesar de esse pagar pelo plano contratato. A falha na prestação de serviços da empresa Razão Social pode ser comprovada por meio do protocolo Informação Omitida em que o Requerente ligou para a Requerida para informar a ausência da prestação de TV a cabo.
Entretanto, apesar da comunicação do Requerente para informar que o plano de TV a cabo não foi disponibilizado, implicando em falha da empresa, que recebe os valores mensalmente do consumidor e não faz a devida contraprestação.
2.2.2. DA COBRANÇA INDEVIDA
A Requerida tem efetuado cobranças indevidas ao Requerente, referentes ao plano contratado, desrespeitando o contrato que prevê o pagamento do valor mensal de R$ Informação Omitida.
Tal situação pode ser comprovada por meio das faturas (fls.) encaminhadas para o endereço do Requerente, quais sejam:
Vencimento |
Valor |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
Informação Omitida |
A partir da tabela aludida, denota-se que a Requerida tem cobrado valores superiores nos meses de janeiro (R$ Informação Omitida) e de fevereiro (R$ Informação Omitida), quando na realidade deveria respeitar o valor previsto no contrato e cobrar somente R$ Informação Omitida.
Excelência, o Requerente não tem conhecimento do motivo da cobrança em valor superior ao devido pela Requerida, sendo que em razão das cobranças em valores divergentes do constante no contrato, o Requerente compareceu no dia Data em loja física da Razão Social e pediu para que o atendente emitisse guias para pagamento com os valores pendentes para realizar a quitação do débito com a Requerida.
Assim, o funcionário da Razão Social emitiu duas guias de valor de R$ Informação Omitida e de R$Informação Omitida, ambas com vencimento para o dia Data, que estão acostadas ao processo devidamente pagas pelo Requerente.
Observa-se que a Requerida tem efetuado cobranças injustificadas ao Requerente, encaminhando faturas aleatórias para confundir o consumidor e esse arcar com valores superiores ao previsto no contrato, implicando no enriquecimento ilícito da Razão Social.
Ademais, o Requerente não entende o porquê dos valores pendentes - Informação Omitida– pois o plano contratado prevê o pagamento de R$ Informação Omitida.
Em razão do consumidor não ter conhecimento da origem dos valores, o Requerente optou por pedir na loja física da Razão Social que o servidor disponibilizasse guia com todos os valores pendentes em nome do Requerente – que são as guias pagas no valor de Informação Omitida– e cujos valores não correspondem ao valor do plano contratado.
Denota-se que a empresa Requerida simplemente cria valores aleatórios para cobrar o Requerente, ocasionando transtornos a esse que tem que comparecer até a loja física da Razão Social para emitir guias de pagamento de valores que não correspondem ao plano contratado com a empresa.
Desta forma, é imperioso que a Requerida seja compelida a se abster de cobrar do Requerente valores aleatórios, bem como cessar as cobranças de supostos débitos via telefone e mensagens, vez que tal conduta implica em perturbações ao consumidor que almeja pagar o valor que esta previsto em seu plano, qual seja, R$ Informação Omitida.
Diante do aludido, é imperioso que Vossa Excelência determine que a Razão Social se abstenha de cobrar valores indevidos do Requerente, devendo cumprir com o previsto no contrato, bem como efetuar a prestação dos serviços contratados e respeitar a cobrança do valor mensal de R$ Informação Omitida, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.2.3. DA SUSPENSÃO DO TELEFONE CELULAR DO REQUERENTE
O plano contratado pelo Requerente contempla Pós-pago voz ilimitada, Informação Omitida GB de internet e SMS pelo valor de R$Informação Omitida, que integra o valor mensal de R$Informação Omitida do plano total do Requerente.
Ocorre, Excelência, que o Requerente ficou com seu aparelho celular incomunicável por meses em virtude de bloqueio efetuado erroneamente pela Razão Social.
Em diversas oportunidades o Requerente contatou a Requerida para reativar seu aparelho celular, contudo, deixa de acostar o protocolo em razão das ligações não gerarem número de protocolo, conduta da empresa que dificulta a comprovação dos fatos pelo consumidor.
Destarte, a presente ação por si só demonstra o descaso da Requerida que não cumpre sua função como prestadora de serviços e cobra de seus clientes sem oferecer a contraprestação, o que é traduzida por meio das inúmeras ações judiciais em face da empresa Razão Social.
A partir do narrado, pugna-se para que a Requerida seja compelida a manter ativo o número Informação Omitida, em cumprimento ao contrato pactuado entre as partes, sob pena de aplicação da multa cominatória a ser impetrada por Vossa Excelência.
A falta da prestação dos serviços de internet têm causado diversos transtornos para o Requerente e sua família, vez que o Requerente ficou com seu aparelho celular indisponível, foi cobrado indevidamente pela Razão Social, não recebeu a internet na velocidade contratada e ainda não teve acesso ao plano de TV a cabo.
Frisa-se que diante da necessidade em ter o serviço prestado adequadamente o Requerente por diversas vezes contatou a empresa Requerida para resolver a situação e acabar com todos os transtornos causados pela falta de prestação de serviço da empresa, conforme se comprova por meio do protocolo de atendimento nº. Informação Omitida.
Destaca-se que a defeituosa prestação do serviço por parte da Razão Social acarreta prejuízos imensuráveis ao Requerente, vez que esse pagou por plano e …