Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve que move em face de Razão Social, já qualificado nos autos, vem à presença de vossa Excelência e respectivo cartório, em atendimento ao respeitável ato ordinário de fls. 93, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamento jurídicos a seguir dirimidos:
I - SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Alega em breve síntese o contestante (Razão Social) que, o contestado supostamente teria digitado o código de barras de forma errônea, e por essa razão não houve a compensação do valor, sendo, portanto, culpa exclusiva do consumidor.
Por fim, alega que os danos não existem, pois a negativação seria devida, e caso existisse, a culpa seria concorrente.
No entanto, não assiste razão a parte contestante conforme será demostrado a seguir.
II - DA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR
Ora a parte autora alega absurdamente que o autor teria culpa pela negativação, pois, o código de barras teria sido digitado de forma errada, todavia, não assiste razão.
Primeiramente cumpre esclarecer que o autor fez o pagamento em um terminal de autoatendimento de seu banco (Santander), e escolheu a modalidade “leitor de código de barras” não utilizando a forma digitável.
Noutro giro, é de notório saber que, os boletos conveniados são automático (ainda que se digite) o preenchimento do cedente/ benificiário (credor) e do valor pago pelo boleto.
Desta forma se considerássemos que o fosse digitado algum dígito errado, certamente a máquina de autoatendimento não identificaria o cedente/ benificiário (credor), tão pouco o valor.
É de se destacar que, após diversas reclamações a requerida, reconheceu o pagamento feito pelo autor pelo sobredito boleto que se alega “não ter recebido”, todavia, nada fez com relação ao equívoco de protesto e das providências para baixa-lo.
Desta forma a alegação de culpa exclusiva não procede.
III - DA ILEGALIDADE DA INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO
Conforme se denota nos autos, a parte autora realizou o pagamento da fatura referente ao consumo do mês de outubro/2019 no …