Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos presentes autos, que move em desfavor de Razão Social, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador habilitado, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO
Em sua contestação (Evento 27), a ré e a empresa Informação Omitida alegaram preliminarmente a exclusão da Razão Social do polo passivo, dada a cessão de créditos existente entre elas, bem como alegaram a inépcia da inicial, sob o fundamento de ausência de documentos.
No mérito, argumentaram, em síntese, que é responsabilidade da devedora, ora autora, ir atrás da obtenção da baixa do protesto, o que não demonstrou ter feito.
Outrossim, relatou que atualmente a autora não possui nenhuma negativação ou anotação de protesto.
Sendo assim, pugnou pela improcedência da ação, mediante julgamento antecipado da lide.
II – DA PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DA RÉ Razão Social
Alegam preliminarmente a ré e a empresa Informação Omitida, que esta é cessionária de créditos daquela, motivo pelo qual a Razão Social deve ser excluída do polo passivo.
Tal situação se demonstra comprovada pela documentação anexa à contestação e não se discute sua legalidade. Todavia, é importante registrar que apesar de a cessão de crédito ter validade jurídica, ela não afasta a responsabilidade civil da cedente, ora ré, já que foi com ela que a consumidora firmou o contrato inicial, registrou informações e foi ela quem notificou e negativou a autora.
Portanto, a tese sustentada pelas empresas de que houve cessão de crédito entre elas e por isso a cedente deve ser retirada do pólo passivo da presente demanda, não é suficiente para excluir a responsabilidade da ré e o nexo causal, tampouco configura fato exclusivo de terceiro, posto que para que ficasse configurado seria preciso que esta fosse completamente estranha a relação, o que não é o caso dos autos.
Na realidade, por esta manutenção indevida, respondem solidariamente a cedente (pessoa com a qual a autora contratou, transmitiu os dados para o registro, quem notificou e perfectibilizou a negativação) e a cessionária (atual titular do crédito, renegociadora da dívida e por ter mantido o nome da consumidora protestado), já que integrantes da mesma cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único c/c art. 25, §1º, ambos do CDC).
Nesse sentido, outro não é o entendimento do TJSC:
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. GRAVAME ALEGADAMENTE DECORRENTE DE CESSÃO DE CRÉDITO RELATIVO A DÉBITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDAIS. APELOS INTERPOSTOS PELA CEDENTE E PELO CESSIONÁRIO [...]. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA CEDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.ARGUIDA INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIGIDEZ DO DÉBITO. CONTRATO APARENTEMENTE QUITADO. ÔNUS PROCESSUAL QUE COMPETE AO FORNECEDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC). MANIFESTA ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO INCÓLUME. ALEGADA A AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS À ESPÉCIE. INSUBSISTÊNCIA. ABALO DE CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. POSIÇÃO ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. PRETENSÃO DE REFORMA AFASTADA. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0301741-12.2015.8.24.0073, Relator Des. André Carvalho, J. 11/02/2020).
Ainda:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA CEDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. [...]. I - Comprovada nos autos a cessão de crédito, bem como a quitação do débito pelo Autor, forçoso reconhecer como indevida a inscrição do seu nome em cadastro de maus pagadores determinada pela cessionária. Assinala-se, ainda, que a aquisição do crédito por cessão não afasta o dever do cessionário de verificar a regularidade e existência do débito antes de proceder a inscrição em órgão de restrição ao crédito. Desta forma, diante da negligência das Demandadas ao dever que lhes cabia, exsurge patente a responsabilidade civil tanto do credor originário quanto do atual detentor do suposto crédito, na medida em que ambos contribuíram para o ato ilícito praticado, de modo que não há se falar em ilegitimidade passiva "ad causam" da cedente. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0309959-68.2014.8.24.0039, Relator Des. Joel Figueira Júnior, J. 29/06/2017).
Havendo solidariedade, “[...] fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência”. (STJ, REsp 1077911/SP. Relatora Ministra Nancy Andrighi, J. 04/10/2011).
Assim sendo, não há o que se falar em exclusão da ré BV Financeira do polo passivo da demanda.
III – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
No tocante a preliminar de inépcia da inicial sob o fundamento de ausência de documentos que comprovem que a autora procurou a ré ou a …