Direito de Família

Modelo de Contestação e Reconvenção | Investigação de Paternidade

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apresenta réplica e contestação à reconvenção em ação de investigação de paternidade, defendendo a validade de sua demanda e a realização do exame de DNA, além de refutar a alegação de danos morais. Argumenta que a recusa da ré ao exame implica presunção de paternidade.

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Sobre este documento

Petição

EXECLENTÍSSIMO(A) SNEHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE c/c ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL, que move em desfavor de Nome Completo, menor impúbere, representada por sua genitora Nome do Representante, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador habilitado, apresentar 

RÉPLICA E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO

Em sua contestação, a ré alegou preliminarmente a inépcia da inicial, sob o argumento de que o autor está burlando a Lei para fugir da sua responsabilidade alimentar, a qual foi determinada a pouco tempo. 

 

No mérito, a ré relatou que o interesse do autor com a ação é tão somente capitalista, já que ingressou apenas para se eximir da sua responsabilidade paterna, que já existe há mais de uma década.

 

Argumentou que o DNA deve ser realizado nesta Comarca para não colocar em risco a validade do exame, devendo as custas ser arcadas pelo autor.

 

Por fim, a ré apresentou pedido contraposto pugnando pela condenação do autor ao pagamento de danos morais em favor da criança, dada a inveracidade construída pelo autor na inicial.

II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL

Os casos de inépcia são arrolados no art. 330, §1º do CPC como a falta de pedido ou causa de pedir; pedido indeterminado; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si.

 

Analisando a inicial, não se verifica nenhuma hipótese capaz de tornar a referida peça inepta, já que foi logicamente e legalmente redigida pelo autor, não trazendo dificuldades ou prejuízos para a formulação da defesa da ré.

 

Ademais, a ação proposta pelo autor não é inverídica como alega a ré, já que encontra amparo no art. 1.601 do CC, que prevê o direito do pai em questionar a paternidade do filho independentemente do tempo que tenha decorrido.   

 

Portanto, sendo apta a petição inicial e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não há como acolher a preliminar arguida.

III – DA REVELIA PARCIAL DA RÉ

Seguindo a redação da defesa, não encontramos nenhuma contestação por parte da ré quanto as seguintes alegações levantadas pelo autor na inicial: a) que o relacionamento das partes foi de curto período; b) que o registro da infante somente ocorreu devida a pressão da família e da genitora da ré; c) que o autor nunca teve nenhuma contato com a menor; d) que a genitora da ré mantinha outros relacionamentos enquanto esteve com o autor.

 

Desta feita, nesses pontos levantados, deve a ré ser considerada revel (art. 344, do CPC), já que em nenhum momento contestou a versão apresentada pelo autor.

IV - DO MÉRITO

Analisando a defesa um tanto que genérica da parte ré, denota-se que ela se apoiou tão somente na alegação de que o autor ingressou com a ação com fins tão somente capitalistas já que a paternidade existe a mais de uma década, o que é totalmente descabida, já que o Código Civil (art. 1.60, do CC) autoriza o pai a qualquer tempo questionar o vínculo sanguíneo com o filho. 

 

O autor só não ingressou anteriormente com a ação, porque desde 2006 ele não possuía mais contato com a genitora da ré, não sabendo o seu paradeiro para dar início à demanda. Todavia, esse paradeiro foi revelado através da ação de alimentos proposta pela ré, e a partir disso o autor teve o conhecimento necessário para ingressar com a presente demanda.

 

Assim sendo, não há o que se falar em má-fé por parte do autor, mas sim em utilização de um direito que lhe assiste, o qual não se originou por meio de ato ilícito ou abuso de direito.

 

Quanto ao pedido de realização do Exame de DNA nesta Comarca, este não merece prosperar, haja vista que como já demonstrado o autor não possui condições financeiras para se deslocar até a Comarca tão somente para realizar o exame.

 

Outrossim, a tecnologia dos dias atuais já possibilita a realização do exame de DNA através de Carta Precatória, não trazendo qualquer prejuízo ao …

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