Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DO UF DA COMARCA DE CIDADE
Distribuição por dependência ao Processo nº Informação Omitida
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG Inserir RG, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Inserir Endereço, vêm, por seu procurador signatário, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
em face de Nome Completo, nascida em Informação Omitida, menor absolutamente incapaz, não possuindo RG, tampouco CPF, representada por sua genitora, Representante Legal, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Rua Inserir Endereço, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor teve um relacionamento amoroso com a genitora da ré, Informação Omitida, de abril/2016 até janeiro/2017.
Ocorre que, o relacionamento sempre fora conturbado, com “idas e vindas” e, apesar de o autor ter conhecimento, no curso do relacionamento, da gravidez, bem como sempre arcou com os custos da gestação, o mesmo não possui certeza de ser o genitor da ré.
Nesse sentido, após o término do relacionamento e devido ao comportamento da genitora, tal dúvida se agravou, uma vez que a mesma não deixou mais o autor ter contato com a gestação, culminando com o nascimento da ré, sem o conhecimento do autor.
Assim, para que a dúvida seja sanada e levando-se em consideração estar o autor efetuando o pagamento de alimentos gravídicos à genitora, nos autos do processo nº Informação Omitida-, não resta alternativa, senão o ingresso da presente demanda.
II – DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal, em seus artigos abaixo transcritos, o seguinte:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Dispõe o Código Civil Brasileiro, em seus artigos abaixo transcritos, o seguinte:
Art. 1604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Art. 1605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II – quando …