Direito Civil

[Modelo] de Ação de Investigação de Paternidade | Pedido de Teste de DNA e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de investigação de paternidade com pedido de teste de DNA. O autor busca reconhecer o réu como pai, alegando que foi registrado erroneamente por outra pessoa. Requer justiça gratuita, citação da ré e realização de perícia genética, fundamentando-se no Código Civil e no ECA.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por intermédio de seu (sua) advogado (a) que a esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem perante Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE  PATERNIDADE

 

em face de $[parte_reu_qualificacao_completa],  em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. PRELIMINARMENTE – DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O autor não possui condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. 

 

Desse modo, a parte autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, com fulcro artigo 98 e seguintes, do CPC e do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal - CF. 

 

2. DOS FATOS

 

A genitora do autor e o requerido se relacionaram em meados de 2009 e foram morar juntos em 2012, se separando em dezembro do mesmo ano.

 

Após a separação, $[geral_informacao_generica] começou um relacionamento com $[parte_autor_nome], que na época do nascimento do menor, acabou por registrar a criança como se seu filho fosse.

 

Assim sendo, tais informações levaram $[geral_informacao_generica]  à irrefragável conclusão no sentido de que $[parte_autor_nome] não é o pai biológico do menor em questão. 

 

Desse modo, para corrigir a situação, considerando que incorreu em erro, socorre-se ao judiciário para que seja realizada a investigação de paternidade.

 

3. DO DIREITO

 

Nos termos do artigo 1607 do Código Civil:

 

“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”

Conforme preceitua o artigo 1609 do mesmo diploma legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e poderá ocorrer: no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, devendo ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

 

Ainda, o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) expressa em seus artigos 26 e 27 a extensão ao direito de personalidade, …

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