Direito Civil

Modelo de Ação Constitutiva Positiva de Investigação de Paternidade.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação constitutiva positiva para reconhecimento de paternidade, com pedido de exame de DNA. Requerente busca declarar o Requerido como pai e registrar a paternidade, alegando ausência de registro e apoio na criação da menor. Inclui pedido de gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA ]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
  • EXAME DE DNA
  • MENOR IMPÚBERE

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada    por sua            genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO CONSTITUTIVA POSITIVA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VIABILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA OU ELEVADO PADRÃO DE VIDA, NÃO EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO. GRATUIDADE CONCEDIDA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50005847720168210028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 05-09-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerido e a genitora do Requerente viveram um relacionamento amoroso no ano de $[geral_data_generica].

 

Desse relacionamento nasceu a menor $[geral_informacao_generica] que atualmente encontra-se com X anos.

 

Mesmo sabendo que era o genitor, o Requerido nunca registrou civilmente a menor como sua filha.

 

Além disso, o Requerido procurou a menor pouquíssimas vezes e nunca prestou qualquer tipo de auxílio em sua criação.

 

Apesar disso, é sabido que o reconhecimento civil do filho é um direito indisponível, o qual deve ser preservado e garantido, conforme preceitua nossa legislação.

 

Sendo assim, ajuíza-se a presente ação com o objetivo de buscar a proteção jurisdicional, para que, julgue procedente o pedido da Requerente e  constitua o investigado como genitor da menor em seu registro de nascimento.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O direito de ver reconhecida a filiação biológica é assegurado sem restrições pelo ordenamento jurídico, tratando-se de direito indisponível.

 

A Constituição Federal dispõe no Art. 227, § 6º:

 

Art. 227 [...]

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

 

 

Já o Art. 1.606 do Código Civil trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação:

 

Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

 

 

Portanto, infere-se que a ação de investigação de paternidade pode ser ajuizada por qualquer filho, seja ele havido ou não da relação de casamento, o que vem a corroborar o princípio da plena igualdade entre os filhos, preconizado no Art. 227 da CF/88 e no Art. 1596 do Código Civil.

 

Deste modo, restando configurada a relação amorosa entre o investigado e a genitora do investigante, bem como a coincidência entre o período do relacionamento e a data da concepção do Requerente, nenhum óbice subsiste ao reconhecimento forçado da paternidade.

 

Quanto à prova da filiação…

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