Direito de Família

Modelo de Réplica à Contestação de Regulamentação de Visitas | Adv.Juliana

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor apresenta réplica à contestação da mãe em ação de regulamentação de visitas, refutando acusações de má conduta e alegando que a genitora tem dificultado o contato com a filha, desqualificando suas alegações e ressaltando o direito ao convívio paterno.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao ato ordinatório de folhas 55, manifestar-se, oferecendo assim a presente

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

na ação movida em face de Nome Completo, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Nome do Representante, pelos fatos e motivos a seguir expostos:

RESUMO DAS ALEGAÇÕES

O autor propôs ação objetivando a regulamentação das visitas filha, tendo em vista a má conduta da genitora que se utiliza de argumentos infundados para dificultar e impedir o contato entre o autor e a menor.

 

Ao demandante foi deferido benefício de assistência judiciária gratuita, fls. 12/13.

 

Vieram os autos a Replica.

 

Como se verificará nas exposições realizadas, a requerida incorreu em diversas contradições em sua contestação, o que demonstra as inverdades alegadas e consequente má-fé processual, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.

 

Devidamente citada, fls. 20/22, a requerida contestou à presente demanda juntando documentos e aduzindo em apertada síntese que:

 

1) Que sempre permitiu e estimulou as visitas do pai à sua filha com certas regras, horários ou dias planejados e ajustados anteriormente, afirmando a existência de provas de suas alegações;

2) Alegou a ocorrência da separação do casal após a gestação e que o contato entre pai e filha nem sempre foi como nos dias atuais, acrescentando que o autor respondia a requerida com grosseria, xingamentos e não queria, assim como não teve, contato com a menor, cujo contato com a realização de visitas regulares se iniciou no ano de 2016;

3) Narra que o demandante leva a filha para passar o final de semana em sua casa, mas, a deixa com pessoas estranhas, desconhecidas; que a deixa ir para praia com os mesmos, e que a criança volta com marca fortes do sol, acrescentando ainda que a mesma é mordida drasticamente por mosquitos e volta suja. Acusa o pai de supostamente descumprir os horários estipulados, insinuando situações que descreve como acontecimentos em que o padrasto da namorada do autor deu banho, e que a criança foi lá no fundo do mar com um menino que se não sabe o nome, mencionando haver outros acontecimentos além destes. 

 

Diferente disso, em que pese o esforço da demandada, seus argumentos não merecem acolhida, restando refutados por simples leitura da inicial. Ainda assim eles merecem algumas considerações.

DA SUPOSTA PERMISSÃO ÀS VISITAS

Em contestação, a requerida afirmou sempre haver permitido e estimulado a visitação do pai a menor, todavia, não procedem tais informações, pois embora as regras ajustadas pelos genitores de fato existam e sejam as mesmas pleiteados pelo autor na presente ação, a genitora sem qualquer motivo plausível e/ou sem prévio aviso as altera, como se a criança fosse sua “propriedade”, tolhendo o direito ao convívio entre pai e filha.

 

Cumpre esclarecer ainda nas ocasiões em a mãe decide permitir a visita do pai a sua filha, ela ocorre nos moldes ora requeridos, assim o que o demandante espera através da propositura da presente é não precisar contar com o “acaso ou sorte” do bom humor da genitora da menor  e permitir que o pai, sem sofrer insultos, esteja na presença de sua filha, o que sabe, somente ocorrerá através da pleiteada regulamentação judicial.

 

Urge salientar que o autor em nenhum momento afirmou não ter contato com a sua filha, o que fora afirmado por ocasião da peça inaugural, e ratificado por ocasião da presente manifestação são as inúmeras restrições, obstáculos e dificuldade criadas pela genitora da menor para que as visitas aconteçam, conforme se comprova a seguir:

DA INOCORRÊNCIA DE OFENSAS PROFERIDAS PELA PARTE AUTORA

A despeito do que já fora denunciado por ocasião da exordial, quanto ao temperamento agressivo, juntamente aos insultos e palavras de baixo calão gratuitamente proferidos ao genitor pela mãe da menor, as mensagens trocadas através do aplicativo de mensagem WhatsApp, deixam claro o comportamento espeloteado da requerida:

 

 

Desta feita, demonstrada está a impossibilidade do requerente em exercer seus direitos paternos de forma pacífica e saudável, sem ser ofendido e humilhado, devido à falta de educação e respeito por parte da mãe da menor. Aliás essa falha de comportamento da requerida resulta no apoio de sua própria genitora (avó materna da criança) ao requerente, que chegou a orientá-lo a procurar um advogado, oferendo também a ajuda de seu marido (Robson), para conversar com a mãe da criança sobre a visita nas festas de final do ano 2019, tudo conforme comprovam as conversas acostadas:

 

Na conversa abaixo avó materna, Sra. Informação Omitida alerta o requerente sobre a festa do dia dos pais que aconteceria na escola da criança, cuja informação não lhe havia sido passada pela genitora, o que evidencia o boicote da genitora ao pai da menor. 

 

 

No que atine as qualidades paternas do requerente, severamente criticadas pela requerida, inexiste qualquer conduta praticada passíveis de desaboná-lo, ao passo que busca há tempos manter o máximo de contato com a filha. Prova do alegado é o ajuizamento da presente demanda, à medida que não sendo possível de forma amigável, como se verifica pela conduta desequilibrada da genitora, busca o pai da menor os meios de que a legislação dispõe. 

 

É importante mencionar que o genitor não possui o qualquer interesse em manter contato com a genitora da menor, excetuando-se os contatos essenciais relativos a assuntos da vida da filha, todavia, a ausência de interesse de contato restringe-se a genitora, não a criança.

DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PLAUSÍVEL PARA DIFICULTAR AS VISITAS

Em sua tese defensiva, narra a demandada que o autor leva a filha para passar o final de semana em sua casa, mas, a deixa com pessoas estranhas, desconhecidas; que a deixa ir para praia com os mesmos, e que a criança volta com marca fortes do sol, pela falta do protetor, acrescentando que a mesma é mordida drasticamente por mosquitos e volta suja. 

 

Prossegue acusando o pai de supostamente descumprir os horários estipulados, insinuando situações que descreve como acontecimentos em que o padrasto da namorada do autor deu banho, e que a criança foi lá no fundo do mar com um menino que se não sabe o nome, mencionando haver outros como estes.

 

Entrementes, conforme se pode verificar as supostas razões pelas quais a mãe confessa criar dificuldades para a …

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