Direito do Trabalho

[Modelo] de Réplica à Contestação em Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, confirmando a falta de pagamento das verbas rescisórias, requerendo seguro-desemprego e FGTS não recolhido. Além disso, argumenta sobre a aplicação da Lei de Assistência Judiciária e pede honorários advocatícios de 20% sobre a condenação.

3visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de Razão Social e outro, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA

à Contestação e documentos da Reclamada Razão Social – 1ª Reclamada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DO MÉRITO

VERBAS RESCISÓRIAS

A 1ª reclamada confessa não ter sido paga as verbas rescisórias da reclamante, devendo desta forma, os pedidos de alíneas “b” a “f”, serem julgado totalmente procedentes.

SEGURO DESEMPREGO

Tendo em vista que a 1ª reclamada não apresentou os comprovantes de recolhimento de INSS, requer seja condenada ao pagamento em pecúnia do seguro desemprego.

FGTS + 40%

Conforme se verifica no extrato de FGTS da autora, a 1ª reclamada não recolheu o FGTS e tampouco efetuou o pagamento parcial da multa.

 

Sendo assim, requer seja julgado totalmente procedente os pedidos “f” e “g” da inicial.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Quanto aos honorários advocatícios, os honorários assistenciais e a assistência judiciária na Justiça do Trabalho foram regulados pela Lei nº 5.584/70, artigos 14 a 20.

 

Tal diploma impôs as seguintes condições para que os honorários, dito assistenciais, fossem estendidos ao patrono do Reclamante: renda mensal de até dois salários mínimos ou situação econômica que não permitisse a demanda judicial (art. 14, § 1º); e patrocínio da demanda pelo sindicato da categoria profissional (arts. 15 e 18).

 

Ocorre que a Lei nº 5584/70, na parte em que tratava da assistência judiciária gratuita, foi revogada pela Lei nº 10288/01, que inseriu o parágrafo 10 ao art. 789, da CLT:

 

"Art. 789, § 10º: O sindicato da categoria profissional prestará assistência judiciária gratuita ao trabalhador desempregado ou que perceber salário inferior a cinco salários mínimos ou que declare, sob responsabilidade, não possuir, em razão dos encargos próprios ou familiares, condições econômicas de prover à demanda."

 

Ora, de acordo com art. 2º, § 1º. da LICC, a legislação nova que venha tratar da mesma matéria da lei velha ou que com ela se …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão