Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de Razão Social e outro, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
à Contestação e documentos da Reclamada Razão Social – 1ª Reclamada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO MÉRITO
VERBAS RESCISÓRIAS
A 1ª reclamada confessa não ter sido paga as verbas rescisórias da reclamante, devendo desta forma, os pedidos de alíneas “b” a “f”, serem julgado totalmente procedentes.
SEGURO DESEMPREGO
Tendo em vista que a 1ª reclamada não apresentou os comprovantes de recolhimento de INSS, requer seja condenada ao pagamento em pecúnia do seguro desemprego.
FGTS + 40%
Conforme se verifica no extrato de FGTS da autora, a 1ª reclamada não recolheu o FGTS e tampouco efetuou o pagamento parcial da multa.
Sendo assim, requer seja julgado totalmente procedente os pedidos “f” e “g” da inicial.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Quanto aos honorários advocatícios, os honorários assistenciais e a assistência judiciária na Justiça do Trabalho foram regulados pela Lei nº 5.584/70, artigos 14 a 20.
Tal diploma impôs as seguintes condições para que os honorários, dito assistenciais, fossem estendidos ao patrono do Reclamante: renda mensal de até dois salários mínimos ou situação econômica que não permitisse a demanda judicial (art. 14, § 1º); e patrocínio da demanda pelo sindicato da categoria profissional (arts. 15 e 18).
Ocorre que a Lei nº 5584/70, na parte em que tratava da assistência judiciária gratuita, foi revogada pela Lei nº 10288/01, que inseriu o parágrafo 10 ao art. 789, da CLT:
"Art. 789, § 10º: O sindicato da categoria profissional prestará assistência judiciária gratuita ao trabalhador desempregado ou que perceber salário inferior a cinco salários mínimos ou que declare, sob responsabilidade, não possuir, em razão dos encargos próprios ou familiares, condições econômicas de prover à demanda."
Ora, de acordo com art. 2º, § 1º. da LICC, a legislação nova que venha tratar da mesma matéria da lei velha ou que com ela se …