Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de Razão Social e outro, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
à Contestação e documentos da Reclamada Razão Social – 2ª Reclamada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
Em que pese a argumentação da reclamada, esta deve permanecer no polo passivo desta demanda, na condição de devedor subsidiário e/ou solidário da 1ª reclamada, eis que a reclamante, na condição de contratada da 1ª Reclamada, realizava serviços exclusivamente à 2ª reclamada, a qual usufruiu da força de trabalho da obreira.
Assim, requer a autora sejam as co-reclamadas declaradas por sentença como responsáveis solidários e/ou subsidiários no objeto da presente demanda, com fulcro no art. 455 da CLT e do Enunciado n. 331 do C. TST.
DO MÉRITO
DA INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SUBSIDIÁRIA DESTA RECLAMADA
Em que pese a argumentação da reclamada, esta deve permanecer no polo passivo desta demanda, na condição de devedor subsidiário e/ou solidário da 1ª reclamada, eis que a reclamante, na condição de contratada da 1ª Reclamada, realizava serviços exclusivamente à 2ª reclamada, a qual usufruiu da força de trabalho da obreira.
Assim, requer a autora sejam as co-reclamadas declaradas por sentença como responsáveis solidários e/ou subsidiários no objeto da presente demanda, com fulcro no art. 455 da CLT e do Enunciado n. 331 do C. TST.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS, FGTS, MULTA DE 40%, GUIAS FGTS E SEGURO DESEMPREGO
A 2ª reclamada assevera que nada pode colaborar para o deslinde da presente demanda, eis que não efetuou a contratação da reclamante, “logo não tomou ou foi beneficiária dos seus serviços”.
Ocorre Excelência que a 2ª reclamada foi de fato beneficiária dos serviços prestados pela reclamante, eis que eram realizados EXCLUSIVAMENTE à 2ª reclamada, assim a alegação da 2ª reclamada não corresponde com a verdade, devendo os pedidos formulados na inicial serem julgado procedentes e a co-reclamada responsabilizada solidariamente e/ou subsidiariamente.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Conforme informado na exordial, não foi pago tempestivamente as verbas rescisórias, bem como não foi entregue à reclamante as guias do seguro desemprego e FGTS, inclusive, não foi dado baixa em sua CTPS.
Por tais motivos, a obreira faz jus a obreira à multa prevista no artigo 477 da CLT, no quantum de R$ 1.353,55 (mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo o presente pedido ser julgado PROCEDENTE.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Não há que se falar em impugnação do benefício de Justiça Gratuita para a reclamante, haja vista que a obreira se enquadra em todos os requisitos para ser beneficiária deste pedido.
Assim, deve ser concedida a gratuidade de justiça à reclamante.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Quanto aos honorários advocatícios, os honorários …