Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que move em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, através de seu advogado que esta subscreve, em atenção ao contido no r. despacho de fls., apresentar
RÉPLICA
à contestação ofertada pela Autarquia Previdenciária Ré, expondo e requerendo o quanto segue:
Em preliminar, a Autarquia Previdenciária Ré argui como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal ao ajuizamento da presente demanda, nos termos do artigo 103, parágrafo único da Lei 8213/1991.
No mérito, alega a Autarquia Ré que a Parte Autora não demonstrou a dependência econômica tampouco a qualidade de segurado do de cujus, asseverando que não foi demonstrada quaisquer provas neste sentido, pugnado a improcedência do feito.
Contudo, em que pesem os vastos argumentos da Autarquia Previdenciária Ré, estes não merecem prosperar, senão vejamos:
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
A Autarquia Previdenciária Ré após a única preliminar arguida, elenca os requisitos necessários para a concessão do beneficio pretendido, quais sejam:
Assim, nos termos da lei para a concessão da pensão por morte três são os requisitos: o óbito; a qualidade de segurado daquele que faleceu (art. 11 da Lei nº 8.213/91), e; a (art. 16 da Lei nº 8.213/91). , cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.(...)
Muito embora a Parte Autora tenha juntado todos os documentos a corroborarem suas alegações, a Autarquia Previdenciária Ré afirma que ela não demonstrou de maneira insofismável seus direitos.
Ora, a Lei é muito clara ao estabelecer os requisitos a serem preenchidos para seja devida a pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, devidamente juntado no processo administrativo e exordial cuja prova da filiação se faz, sem dificuldades, com a certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos pais.
Como já esclarecido Os genitores, enquanto dependentes de 2ª classe, devem comprovar a dependência econômica. Assim, deve-se provar a dependência econômica, mesmo que não exclusiva, do pai e/ou mãe para com o filho.
A comprovação do vínculo e da dependência econômica, em âmbito administrativo, DE FORMA TOTALMENTE EQUIVOCADA, se faz com a apresentação de pelo menos três documentos, conforme rol constante no art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/99. Dentre os documentos presentes nesse rol, cite-se prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
No presente caso, registre-se que o de cujus residiu com sua genitora, Parte Autora de 15/09/2004 até a data de seu falecimento, mesmo porque sua mãe ainda que informalmente, se separou de seu pai. Na residência morava somente a Sra. Nome e o extinto que era solteiro.
Em vista disso, para comprovação da dependência econômica e demais requisitos foram …