Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vem, TEMPESTIVAMENTE, manifestar-se sobre a contestação apresentada, e o faz amparado nas razões fático-jurídicas a seguir apresentadas:
RÉPLICA
I – DA IMPUGNAÇÃO
De início, ratifica todos os termos de sua inicial, considerando tratar-se o processo em referência, de Ação de Concessão de pensão por morte, a que a esposa do “de cujus” faz jus.
Confirma que apesar de seu marido ter trabalhado em atividade rural em regime de economia familiar, não tendo a família outra fonte de sustento a não ser o que produzia a Autora jamais recebeu nenhuma parcela do benefício pleiteado, o que tem trazido muitos dissabores, pois seu marido era arrimo de família. Diante disto não podem prosperar as alegações do Instituto Réu.
No caso em referência as questões fáticas serão provadas, valendo-se das provas constantes dos autos, em forma de documentos anexados, bem como da prova testemunhal, as quais dirimem qualquer questionamento a respeito da real situação da Autora, e as de cunho apenas jurídico serão apreciadas por Vossa Excelência.
A Autora se casou com o Sr. $[geral_informacao_generica], nesta época tinha apenas 17 (dezessete) anos de idade, sendo que seu esposo faleceu em $[geral_data_generica], o mesmo era segurado do INSS, e por ser sua esposa economicamente dependente daquele, vem implorando ao INSS, que lhe pague o que lhe é de direito.
Outrossim, o Instituto Réu, é consciente de que sua existência é fundamentada na necessidade de atender as necessidades dos seus segurados, cumprindo também com o que prevê a nossa Carta Magna, que é conceder um mínimo de dignidade a pessoa, dentro das necessidades humanas.
A Contestação apresentada pelo INSS se mostrou genérica, contendo vários equívocos tais como, em fls. 26, se referiu ao Esposo da Autora como $[geral_informacao_generica], sendo que este se chamava $[geral_informacao_generica].
Em sede de preliminar a parte Ré ressalta que inexiste registro de pedido administrativo de benefício, afirmando em fls. 26 que não há o que contestar, haja vista não ser possível dizer se a Autora possui ou não direito ao benefício, alegando que o pedido não foi submetido a análise técnica, argumento este …