Direito Civil

[Modelo] de Réplica em Ação de Indenização por Danos Morais | Negativação Indevida e Revelia

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apresenta réplica à contestação, alegando negativação indevida como fiador sem anuência em renegociação. Destaca a revelia da ré e a aplicação do CDC, pleiteando a procedência da ação e a condenação por danos morais, uma vez que a inscrição indevida gera dano in re ipsa.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que move em desfavor de Razão Social, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores habilitados, apresentar 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO 

Em sede de contestação, a ré argumentou, em síntese, que não possui qualquer responsabilidade pelos fatos alegados na inicial, eis que como não houve novação no contrato em que o autor é fiador, a empresa apenas agiu no exercício regular de seu direito quando negativou o nome do autor, o que consequentemente não tem o condão de gerar danos morais.

 

Alegou, ainda, que não cabe a inversão do ônus da prova, e que em eventual condenação da ré ao pagamento de danos morais, sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Por fim, requereu a improcedência da demanda e a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 

II – DA REVELIA 

Analisando a movimentação processual junto ao PROJUDI, verifica-se que a ré apresentou intempestivamente sua contestação. Isso porque na ocasião da audiência de conciliação, a qual ocorreu no dia 10/11/2016, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para ela apresentar defesa, contudo, protocolou a peça apenas no dia 07/12/2016, ou seja, quase 1 (um) mês após concedido o prazo.

 

Dessa forma, transcorrido o prazo previsto no art. 335, I, do CPC, deve recair sobre a ré os efeitos da revelia (art. 344, do CPC).

III – DO MÉRITO

As cooperativas quando ofertam créditos aos associados integram o Sistema Financeiro Nacional e, por isso, equiparam-se às instituições financeiras, submetendo-se dessa forma as regras esculpidas no Código de Defesa do Consumidor, assim como prevê a Súmula n° 297, do STJ.

 

Aliás, no contrato ora discutido, verifica-se que a ré se enquadra nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 8.078/90, portanto, é considerada fornecedora. De igual modo, o autor ao servir como avalista de determinado contrato de serviços ofertado pela instituição, é considerado consumidor (art. 2°, do CDC). 

 

Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação a ré (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).

 

Outrossim, salienta-se que a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre …

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