Direito do Consumidor

Réplica à Contestação. Indenizatória. Lucros Cessantes. Defeito no Produto | Adv.Pâmela

Resumo com Inteligência Artificial

A autora apresenta réplica à contestação em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito em máquina alugada, que causou prejuízos e lucros cessantes. Alega descaso do requerido e refuta as acusações de culpa. Requer a rejeição da contestação e a procedência do pedido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos da presente ação, vem mui respeitosamente por meio de sua procuradora oferecer,

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO 

AÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES movida em face de Razão Social, também já qualificada, com os fundamentos a seguir.

DOS FATOS ARBITRARIAMENTE ADUZIDOS EM CONTESTAÇÃO E DA REALIDADE DOS FATOS 

A autora ajuizou a presente demanda visando receber o que deixou de lucrar no dia 23 de Setembro de 2017, vez que mesmo com diversos lugares que ela poderia locar a máquina escolheu a empresa demandada por ter valores acessíveis, entretanto exatamente 1hora e 48 minutos que a Demandante estava operando a máquina, a mesma apresentou um problema e parou de funcionar, vale ressaltar que a Autora estava atendendo sua primeira cliente do dia!

 

Após tentar contato diversas vezes com a empresa demandada e com a Sra. Informação Omitida que foi quem lhe trouxe a máquina, a mesma só teve uma assistência na parte da Tarde quando foi atendida por um Senhor chamado Informação Omitida o qual trocou a máquina por uma inferior vez que a máquina contratada era de dois manípulos e a segunda que veio substituí-la possuía apenas um manípulo, diante disso a Demandante não pode mais atender as demais clientes de sua agenda vez que a máquina substituída não atendia aos requisitos para o serviço prestado e ainda as mantas, acessório essencial para manusear a máquina até hoje não foram entregues a Requerente já que foram acertadas a entrega de 10 mantas.

 

A Senhora Informação Omitida que se intitula funcionária da empresa Demandada, apenas retornou as mensagens e as ligações desesperadas da Demandante 25 horas após o ocorrido demonstrando grande descaso e irresponsabilidade. E conforme se pode observar na conversa de fls. 8 batendo com a original da Demandante ora apresentada, a Demandada apagou a parte em que a Autora pede socorro com a máquina, entretanto podemos notar diversas ligações perdidas da Demandante á demandada deixando apenas a parte da conversa onde a Demandante já havia se enfurecido, afinal não é para menos, vez que a Demandada apenas respondeu 25 horas após os fatos aqui narrados.

 

Aduz ainda a Requerida que a Requerente forçou os manípulos entortando e trincando os pinos da máquina, tal alegação é inverossímil, pois a Demandante já havia alugado a mesma máquina outras vezes e trabalha a mais de dois anos com tal procedimento.

DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PRESENTE DEMANDA

A Nota Técnica Senacon nº 14/2015 trata da possibilidade do reconhecimento do Microempreendedor Individual, no caso concreto, como sujeito de direitos consumeristas, podendo diante da vulnerabilidade do microempresário individual aplicar sim o Código de Defesa do Consumidor para os casos em que o mesmo se encontra em desvantagem.

 

O jurista Bruno Miragem, entende que “consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final fático e econômico, isto é, sem reempregá-lo no mercado de consumo com o objetivo de lucro. Admite-se, todavia, em caráter excepcional, que agentes econômicos de pequeno porte, quando comprovadamente vulneráveis, e que não tenham o dever de conhecimento sobre as características de determinado produto ou serviço, ou sobre as consequências de uma determinada contratação, possam ser considerados consumidores para efeito de aplicação das normas do CDC.” (Miragem, Bruno. Curso de direito do consumidor / Bruno Miragem – 4 ed.rev., atual e ampl. – São Paulo :Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 146-147).

DO ALEGADO LUCROS CESSANTES

O Requerido tenta por todos os meios se esquivar de suas obrigações inclusive requerendo nota fiscal dos serviços estéticos oferecidos para comprovar os Lucros cessantes, a Requerente não possui tal documento pois como é sabido a microempresária individual que trabalha no ramo da estética em uma sala onde presta seus serviços dentro de um Salão de Beleza apenas faz suas anotações através de uma caderneta e anuncia seus serviços através de sua página no facebook com a data de 23 de agosto de 2017 …

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