Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Indenização | Danos Morais por Atraso na Entrega de Documentação

Resumo com Inteligência Artificial

Autor pede indenização por danos morais devido a falha na entrega de documentação de veículo, resultando em atraso e constrangimento. Requer justiça gratuita e condenação do DETRAN ao pagamento de R$ 8.000,00, além de honorários advocatícios de 20%.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, Inserir RG, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliado na Inserir Endereço, atuando em causa própria, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-ESTADO, pessoa jurídica de direito público, e-mail: Informação Omitida, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor:

1 - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente não tem vínculo empregatício e ainda tem sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.   

 

Destarte, o autor não tem condições de arcar com o pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:

 

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Desse modo, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

 

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. 1. O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não é apenas para o miserável, e pode ser requerido por aquele que não tem condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Precedentes. 2.O escopo da gratuidade de justiça é assegurar a todos o acesso ao Judiciário, conferindo eficácia aos comandos constitucionais insculpidos nos incisos XXXV e LXXIV do art.5º da Carta da Republica. 3. Ao impugnante incumbe o ônus de provar cabalmente a inexistência dos requisitos autorizadores à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 4. Inexistindo prova de que, a despeito da parte impugnada atuar no ramo de paisagismo, aufira renda suficiente para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem o comprometimento de seu próprio sustento, tem-se por correta a rejeição da Impugnação à Assistência Judiciária. 5.Apelação Cível conhecida e não provida. (APC 20140111258250 Orgão Julgador1ª Turma Cível  DJE : 23/02/2016 . Relator NÍDIA CORRÊA LIMA).

 

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a AJG ao requerente.

2 – DOS FATOS

No dia 27.2.2019, o Requerente compareceu no recinto da Requerida das 08h40min. Portanto, o Autor foi para receber o documento (DUT) da placa Informação Omitida(Doc. Anexo).

 

O Requerente se dirigiu inicialmente ao setor de entrega do referido documento (DUT), onde foi surpreendido ao ser informado que seu documento não foi impresso devido ter pendência, foi orientado em se dirigir para o guichê de onde foi dado entrada (data:18.2.2019/agendada), a funcionária Informação Omitida verificou a pendência e constatou que, o comprovante de endereço era para está em nome da proprietária, tendo em vista que estava, o que foi feito nesse dia da entrada sob pedido da mesma funcionaria que, o Requerente escrevesse uma declaração que residia no mesmo endereço, pois assim foi feito conforme orientação (Doc. Anexo).

 

Diante disso, o Requerente indagou o referido erro por parte da Requerida ao analisar os documentos. Sendo assim a funcionária dirige o Requerente para mesa da Subgerente Informação Omitida, esta verifica o erro aplicado na documentação do Requerente, após conferir,  identifica que não tem pendência nos documentos, salienta que o comprovante de endereço está em nome da proprietária (Informação Omitida), diga de passagem que, esta é cônjuge do Autor.

 

A referida Subgerente retira do sistema a pendência e a funcionária que o acompanha informa-o para aguardar que, o documento seria impresso. Passando o tempo de 40 minutos, o Requerente dirige-se novamente ao setor que entrega o referido documento, onde é informado que ainda não tinha chegado lote novo impresso. Desta forma aguarda por mais tempo.

 

Por volta das 11h25min às 11h50min da manhã, o Requerente volta procurar a funcionária que está acompanhando seu processo de entrega, esta dirige o mesmo para o guichê 16, onde é recepcionado pela funcionária Janaina, esta informa que por ter sido retirado a pendência na parte da manhã, o documento só iria está pronto em 72 horas, uma vez que, inicializava o processo para impressão e que seria entregue depois do recesso da semana do carnaval!

 

Importante salientar que está como procurador para realizar o procedimento na qual é o objeto da lide, uma vez que teve em suportar por mais de 3 horas a má prestação de serviço público por parte da Requerida.

 

Dessa forma, busca o Autor que seja condenada a Ré na reparação por danos morais por constrangimentos e transtornos conforme o caso em tela.

3 – DO DIREITO

3.1 RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS

Inicialmente a Requerida aderiu ao sistema agendado, este que se encontra sempre em grande demanda, onde na qual não vem suportando a população, uma vez que da data da solicitação (14.2.2019) até  a entrega (27.2.2019) QUE NÃO OCORREU, passaram 14 (quatorze) dias, tendo que suportar mais 8 (oito) dias, pelo erro aplicado na documentação do Autor por parte da Ré.

 

Diante disso, é inegável que o acesso a um serviço público eficaz e adequado consiste em direito básico de todo consumidor, consoante art. 6º, X, da Lei 8.078/90.

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

 

A eficiência dos serviços públicos, na realidade, é reflexo de normas constitucionais, como o princípio da Eficiência, contido no artigo 37 da CF/88. Portanto, caracteriza uma relação de consumo entre as partes a incidir as normas protetivas CDC, vejamos:

 

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

 

Devido tanto o erro na analise da documentação inicial quanto ao tempo de espera por mais de 3 horas por parte da Requerida, que configurou vício de qualidade no serviço, esta deve ser responsabilizada por danos ao Autor, sem culpa deste.

 

Houve evidentes danos morais, prejuízos sobre a esfera íntima do autor; a dignidade e a vida privada são bens juridicamente tutelados, são passíveis de reparação na hipótese de dano, nos termos da Constituição Federal (art. 5º, V e X) e do Código Civil (art. 186).

 

Muitos foram os transtornos: (i) a falta de informação adequada; (ii) o atraso injustificável; (iii) a angústia em relação ao documento; (iv) a ausência de não terem ligado antes para informar a pendência, uma vez que foi solicitado do Autor seu número de celular para qualquer eventualidade.

 

Ademais, cite-se art. 14 do CDC:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Dessa forma Excelência, verifica-se no caso sob análise, um total desrespeito ao consumidor/cidadão, que fora humilhado quando unicamente buscava a realização de um serviço.

 

Ainda, é importante citar, preceito contido no Código Civil e que tem referência com o tema por ora discutido:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

Ainda, a Constituição Federal é incisiva:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Dessa forma, é indubitavelmente, em virtude do comportamento adotado pelos prepostos da Ré, devido ao Autor, o pagamento de uma indenização proporcional as ofensas e humilhações sofridas. Pensar de forma diversa seria encorajar a prática de tão reprováveis comportamentos.

 

O Autor sentiu-se impotente, ofendido, nutre um sentimento de vergonha, foi exposto de forma pejorativa na frente de dezenas de pessoas que buscavam algum serviço no mesmo local. A situação em que o Requerente foi submetido é reprovável, humilhante, não deveria ser vivida por nenhum cidadão honesto, trabalhador e que cumpre com os seus deveres com a sociedade.

 

O Autor é Advogado, nesse ponto de vista, sabia que NÃO tinha cometido erro ao entregar os documentos no primeiro momento, inclusive no momento do ocorrido era alvo de olhares das pessoas naquele recinto, sentindo-se ainda mais envergonhado.

 

A exposição sofrida pelo Requerente é totalmente injustificada, desproporcional e autoritária, devendo ser severamente punida.

3.2 DO DANO MORAL

Primeiramente informa que, a Requerida tem um volume alto de ações em desfavor, na maioria destas é na falha da prestação de serviço público inadequado e ineficaz. 

 

O …

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