Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE - UF
PROCESSO Número do Processo
Razão Social, organização religiosa, já qualificada nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, que move em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE Nome Completo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
conf. Processo nº Número do Processo, em trâmite perante esta ___ Vara da Fazenda Pública e respectiva 2ª Secretaria.
DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Requerida traz à baila a previsão constitucional contida no artigo 150, IV § 4º da Carta Magna, explanando sobre a incidência da imunidade constitucional que abarca templos religiosos.
Afirma que, para que haja a incidência da referida imunidade, há que se guardar estreita relação entre as atividades e patrimônio objetos da tributação dos templos religiosos, com as finalidades para as quais foram constituídas.
Após suscitar tal premissa, passou a analisar a transação que deu origem à incidência do tributo que se pretende ver alcançado pela imunidade, qual seja: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Alega a Requerida, sem lograr êxito em embasar sua conclusão, que o negócio jurídico entabulado entre a Requerente e os permutantes de imóvel (srs. Informação Omitida e Informação Omitida) não guarda relação com as finalidades essenciais da igreja.
Afirma que a permuta não versa liame com a atividade fim da autora e que esta estaria desatrelada ainda, do negócio jurídico firmado entre a Autora e terceiro, qual seja, a empresa Informação Omitida, a qual realizou serviços no templo religioso da Autora e teve parte de seu pagamento efetivado por meio de transferência do imóvel permutado.
A Requerida alega, sem apresentar fundamentação e sem narrativa lógica que o pagamento efetivado à empresa Informação Omitida foge da atividade fim da instituição religiosa, constituindo em atividade-meio e que por este motivo, não estaria protegida pelo manto da imunidade constitucional.
A Ré traz trechos doutrinários que apenas corroboram com as alegações da Autora.
Faz os pedidos de praxe, pugnando pela improcedência da ação com a extinção do processo com a resolução do mérito.
Razão nenhuma assiste à Requerida.
DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal é de clareza solar ao prever que a imunidade tributária dos templos religiosos abrange: patrimônio, renda e serviços.
O artigo 150, IV, § 4º não deixa dúvidas a este respeito.
Como destacado na exordial, com a demonstração através de vasto conteúdo jurisprudencial e doutrinário, a imunidade constitucional abrange, não somente o prédio destinado ao culto religioso, mas também o patrimônio, renda e serviços relacionados à sua atividade essencial.
Por óbvio que o caso trazido à baila refere-se não só ao patrimônio da instituição religiosa, como também, ao próprio templo religioso desta. Eis que, ao contrário do que quer fazer crer a Requerida, não se trata de simples transação imobiliária, mas, em verdade de aplicação de doação (imóvel permutado), em finalidade precípua da Requerente, qual seja: a CONSTRUÇÃO DE SEU TEMPLO RELIGIOSO.
Ora, além de a previsão constitucional abarcar não só o do templo em si, como também o patrimônio, receitas e serviços da entidade religiosa, o caso em questão traz a aplicação do recurso no mais basilar conceito de finalidade essencial, ou seja, a própria construção do templo religioso!
Restou efetivamente demonstrado nos autos que o imóvel permutado com os srs. Informação Omitida e Informação Omitida foi proveniente de DOAÇÃO feita por liberalidade de um dos fiéis da …