Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Excelência, o réu distorce a realidade dos fatos. Falta com a verdade. Tenta culpar a autora pelos seus erros.
O empréstimo consignado estava sendo pago corretamente até o mês de junho, conforme documento abaixo retirado do próprio site do réu.
Informação Omitida
A situação é muito mais grave do que o relatado na inicial.
Inicialmente, tratava-se de empréstimo consignado.
Com a pandemia, a empresa a qual a autora trabalha aderiu ao programa emergencial do governo e, suspendeu o contrato de trabalho da autora.
O início da suspensão deu-se no mês de junho do corrente ano.
Tendo em vista que o desconto de seu empréstimo não poderia ser realizado através de sua folha de pagamento, entrou em contato com o réu solicitando que os descontos fossem realizados através de sua conta corrente.
O banco réu realizou a proposta de “jogar” as três parcelas (junho, julho e agosto) para o final do contrato. Que enviaram a nova proposta por SMS e que para finalizar a alteração, a autora deveria responder a mensagem com um “ok” para sua confirmação.
O atendente deixou claro que tal alteração somente seria realizada com o recebimento do SMS e sua resposta com a confirmação.
Após dois dias, como o banco réu não enviou a mensagem a autora, esta entrou em contato novamente com o banco, informando que não aceitava a alteração por conta dos juros serem extremamente altos, AUTORIZANDO que os descontos fossem efetuados através de sua conta corrente, referente os meses de junho, julho e agosto – PROTOCOLO 769047311.
Ao final do mês de junho, tendo em vista que nenhuma parcela havia sido debitada de sua conta corrente, entrou novamente em contato com o réu perguntando se não iriam descontar a parcela do mês de junho. Para seu espanto, a atendente informou que infelizmente não havia sido registrado o cancelamento da alteração do contrato (lembrando que tal alteração somente seria realizada com o envio do SMS e autorização da autora) e que as parcelas seriam cobradas ao final do contrato.
Após sua indignação, foi transferida para a supervisora Informação Omitida, pessoa que vem tentando solucionar o problema da autora desde então. Erika garantiu que a parcela seria debitada sem juros, ante a inexistência de culpa da autora no atraso do pagamento – PROTOCOLO 769055413.
No dia 25/06/2020 foi debitado o valor de R$ 617,44, referente a parcela do mês 6, valor superior ao da parcela que é R$593,07. Mais uma vez entrou em contato com o banco réu informando que a parcela foi cobrada com juros, solicitando seu estorno. O estorno foi realizado dia 29/06. Já no dia 30/06 debitaram o valor correto de sua conta corrente.
Par…