Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vem, honrosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo réu, nos seguintes termos:
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA
Não merece prosperar tal pedido, haja vista o enorme prejuízo à autora e, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo.
DA BOA-FÉ NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA
Informou o réu que logo que a autora comunicou o fato, resolveu o problema, restituindo os valores em sua conta corrente.
MENTIRA!!!
O problema da autora somente foi solucionado com a concessão da liminar por Vossa Excelência.
O primeiro débito ocorrido de forma totalmente indevida foi no dia 02/12. No mesmo dia procurou o banco, que lhe deu prazo de 5 dias para devolução. Não contente, o réu realizou outros descontos nos dias seguintes.
A autora ajuizou a ação em 11/12/2020. Em 16/12/2020 fora deferida a antecipação de tutela. No mesmo dia (16/12) a autora entregou a decisão no banco réu. Somente em 28/12/2020 é que o réu ressarciu o numerário à autora, depois dela ter passado fome, não ter honrado o pagamento de suas contas, ter passado o Natal sem um tostão.
DA DEFESA DO RÉU
O réu CONFESSOU em sua defesa os débitos na conta corrente da autora nº Informação Omitida, por dívidas de empréstimos contraídas através de outra conta corrente (Informação Omitida).
Tais débitos, conforme já informado, comprometeram a aposentadoria da autora, ficando, inclusive, com sua conta com saldo devedor, arcando com os juros altíssimos por ter entrado no cheque especial.
Diz ainda o banco réu que os débitos foram totalmente legais, haja vista possuir cláusula no contrato prevendo a possibilidade de realizar débitos em outras contas correntes, até mesmo em poupanças, investimentos, o que é um absurdo.
Totalmente abusiva tal cláusula!
Uma porque nenhum contrato foi dado a autora; duas, trata-se de contrato de adesão, sem a possibilidade de alteração; …