Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de V. Exa, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo BANCO Razão Social, pelas razões de fato e de direito a segue expostas.
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE DESTA MANIFESTAÇÃO
Conforme certidão às fls. 495 dos autos, a intimação para apresentar esta manifestação foi disponibilizada em 11/03/2021, considerando-se assim publicada em 12/03/2021, sexta-feira, iniciando-se a contagem do prazo de quinze dias úteis em 15/03/2021, pelo que, descontando-se os sábados e domingos posteriors, quais sejam os dias 20, 21, 27, 28/03/2021, e 03/ e 04/04/2021, e ainda dos feriados de 01/04/2021 (Endoenças) e 02/04/2021 (Sexta-feira Santa), alcança-se a data fatal em 06/04/2021, sendo pois esta réplica, protocoladas nesta data, tempestiva.
SÍNTESE DA LIDE
Na inicial foi relatado que a requerente foi surpreendida com descontos em seu benefício, por conta de um contrato de cartão de crédito consignado em favor do banco réu, sendo que anteriormente havia comparecido ao banco réu para contratar um empréstimo consignado, em ter qualquer intenção de contratar cartão de crédito para saque ou compras, acabou sendo iludida pelo banco ré que ao invés de atender os objetivos da cliente, impingiu-lhe, um contrato de cartao de crédito consignado, sob a alegação que aquele era o modus operandi para a obtenção do empréstimo, e assim sem ter a mínica intenção de ter um cartão de crédito consignado, já que o que pretendia era um empréstimo consignado, acabou assinando um contrato onde ficou sujeita às à chamada RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) e ao perceber que tinha contraído uma dívida etera e impagável, requereu a declaração da nulidade das cláusulas/instrumentos contratuais prevendo cobrança de RMC (reserva de margem consignável de cartão de crédito); o pagamento de valor a título de repetição do indébito, em dobro, dos valores descontados do benefício do autor com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento; e indenização por dano moral e honorários advocatícios.
O requerido em sua contestação, contudo, demonstrou, às fls. 47 a 57, e documentos juntados na sequencia, que a requerente havia assinado um termo de adesão para utilização de cartão de crédito consignado, sem possibilidade de saque, ou seja sem possibilidade de contrair empréstimo por via de saque no cartão solicitado, e que somente o utilizou para compras.
Ao final o banco requerido pediu a total improcedência da ação e prostestou pela produção de provas adicionais, caso necessárias.
Diante das alegações do banco a requerente vem esclarecer os fatos ocorridos, em face da divergência entre as alegações da inicial e da contestação.
ESCLARECIMENTO QUANTO AOS FATOS OCORRIDOS
A autora, em que pese, sua condiçãoa financeira precária e seus baixos rendimentos, negocia com outros bancos, além do BANCO Razão Social.
Na realidade esta é a situação de várias pessoas de renda modesta e menos esclarecidas, sobretudo em face da verdadeira avalanche de marketing que certos bancos, sobretudo os de menor expressão na economia nacional, fizeram através da mídia e das redes sociais, exaltando as vantagens que teriam em fzxer empréstimos consignados e também em aderir a termos de utilização de cartão de crédito consignado.
Ocorre, que ladinamente, muitas das operações feitas por estes bancos, se referem a pessoas qe foram buscar pegar dinheiro emprestado através de empréstimos consignados e acabara solertemente convencidas de que deveria fazer essa operação através de saques em cartões de crédidos consignados e não através de contratos de empréstimos consignados.
Estas ocorrências, em que consumidores, via de regra, de baixa renda e de baixa escolaridade são levados, em atos de verdadeira malandragem, a levar um cartão de crédito consignado em vez do empréstimo consignado que pretendiam, estão presentes em grade número de operações bancárias desses bancos.
Como já dito na inicial, o banco acaba impondo aos consumidores uma reserva de margem consignada, ou seja, uma “venda casada de um cartão de crédito”, ao seu …