Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação de Oferta de Alimentos cumulada com Direito de Visita, interposta em face de Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Representante Legal, também devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo Código de Processo Civil de 2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, §1º, do novo Código de Processo Civil de 2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.
DOS ALIMENTOS PARA O FILHO MENOR
Cabe salientar V. Exa. que o Autor sempre amparou o seu filho na alimentação, escola e principalmente lazer. Essa é uma tentativa da genitora em desvirtuar a realidade, por meio de falácias descompassadas, desvirtuando a realidade dos fatos.
A genitora na contestação pede a título de pensão alimentícia ao filho a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A genitora informa que o Autor é bem empregado, com profissão definida e respeitada, qual seja Médico (Regime de Plantão), percebe um ordenado mensal em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), exercendo labor nos Hospitais Municipais de Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida.
Ocorre que, tais fatos não prosperam mais como verdadeiros, pois de acordo com declarações anexadas, pelas Prefeituras dos Municípios de Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, o Autor atualmente não está mais prestando serviços em nenhum deles.
O Autor também despende outros valores a título de pensão alimentícia a seus outros 4 (quatro) filhos menores, conforme pode ser comprovado através de documentos de identidade, comprovantes de transferência e recibos anexados. O Autor também suporta outros gastos de seus outros filhos menores, como o pagamento de mensalidades escolares, conforme se pode comprovar através de declarações do departamento financeiro da escola em anexo.
Nas despesas fixas despendidas para com o menor, a genitora afirma que gasta o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) de mensalidade escolar, tendo apresentado um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais em branco. Fato é que o menor não está matriculado na Escola Informação Omitida, conforme declaração emitida pela própria escola em anexo. Em verdade, o menor encontra-se matriculado na Creche Municipal Informação Omitida, na cidade de Informação Omitida, com matrícula de nº Informação Omitida, conforme declaração em anexo.
A genitora na contestação alega que despende o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de despesa extraescolar. Ocorre que tal declaração resta inverídica, pois como comprovado, o menor encontra-se matriculado em uma Creche Municipal, não havendo despesa extraescolar.
A genitora afirma que tem despesa com plano odontológico no valor de R$ 100,00 (cem reais). Ocorre que, a genitora não gasta esse valore, diferentemente do que afirma, pois o Autor já paga plano de saúde e odontológico Informação Omitida para o menor, conforme cópias das Carteiras Provisórias em anexo.
Referente ao valor despendido com fraldas, informado pela genitora ser de R$ 300,00 (trezentos reais), já era pago pelo Autor, como pode ser constatado através de comprovantes em anexo, e atualmente o menor não usa mais fraldas.
Referente ao valor de Internet e Netflix de R$ 200,00 já é pago pelo Autor, conforme comprovantes em anexo.
Referentes ao valores despendidos com babá e empregada doméstica, que juntos correspondem a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o Autor afirma que a genitora não tem nenhuma babá e empregada doméstica ao seu serviço e do menor.
O Autor também paga seguro de vida para o menor do Informação Omitida, pagando mensalmente o valor de R$ 100,00, conforme documento em anexo.
Conforme todo exposto, insurge o Autor contra o valor pleiteado a título de alimentos a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), não tendo condições de suportar este valor, pois como demonstrado através de comprovantes de despesas anexados, paga pensão alimentícia aos seus outros 4 (quatro) filhos menores, além de despesas escolares, sem mencionar seus gastos pessoais. O Autor reconhece a obrigação de prestar alimentos ao menor, mas não tem condições de suportar o valor pleiteado pela genitora.
Assim sendo, não merecem prosperas as alegações nos termos pleiteados na contestação.
Importante reiterar que o Autor nunca abandonou o menor, contribuindo com alimentos no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), conforme comprovante de transferência bancária anexados, sendo sempre atencioso para com o seu filho.
Diante desta realidade, o binômio necessidade de quem recebe x capacidade contributiva de quem paga os alimentos deverá ser observado.
Assim, requer que os alimentos sejam fixados no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Neste sentido, assim preceituam os arts. 1694, §1º e 1695 do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem …