Direito Civil

Réplica à contestação. Alienação parental. Danos morais | Adv.Tárcia

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação, contestando alegações do réu sobre incompetência da Vara, negação de alienação parental e ausência de danos morais. Requer a condenação do réu em R$ 15.000,00 por difamações e injúrias, além da declaração de alienação parental e advertência ao requerido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por si e representando também sua filha: $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, ação que move em face; de $[parte_reu_nome_completo], também já qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar sua manifestação à contestação em atenção à defesa apresentada na forma de contestação, e dos respectivos documentos, oferecer

RÉPLICA A CONTESTAÇÃO

o que o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I- DAS ALEGAÇÕES

 

Sob o contexto fático, em breve síntese, a parte ré alega que; A) Preliminar de Incompetência da Vara Cível; B) Ausência de Alienação Parental; C) Impugnação ao Dano Moral; D) Litigância de má-fé da parte requerente;

 

Como se mostrará, tais alegações não merecem prosperar, haja vista o próprio requerido confirma a alienação parental, e profere diversas calunias e difamações contra a autora, assim como em simples análise vislumbra-se através dos documentos e imagens colacionadas, que houve o efetivo danos morais e a alienação parental.

 

II- DA COMPETENCIA DA VARA CÍVEL

 

O demandado arguiu em preliminar, incompetência da Vara Cível na questão da matéria, aduzindo que seria competente a Vara de Família. Contudo, a questão trata-se de danos morais, a qual a prima facie pelas documentações trazidas, verifica-se a alienação parental.

 

Sendo a matéria estritamente ligada a vias indenizatórias, em face da mãe e da filha, ora autoras.

 

Conforme, inclusive todos os julgados trazidos na petição inicial, foram julgados pelos Tribunais Cíveis, não havendo incompetência desta vara cível correspondente.

 

Assim, é o recente julgado do TJ-SP sobre o tema em espeque, in verbis:

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória – Demanda proposta perante o juízo cível - Declinação da competência e remessa dos autos à especializada da família - Descabimento – Ação que versa sobre matéria relacionada à responsabilidade civil por ato ilícito – Ausentes questão relacionada ao direito de família, nos termos do art. 37, I, do CJ – Alegação de óbice às visitações e de possível ato de alienação parental que não compõem a causa de pedir e pedido da ação – Fatos apenas pontuados para demonstrar os desmandos da acionada que ensejam indenização – Competência das Varas Cíveis, segundo o que dispõe o art. 34, I, do DL 03/69 – Conflito acolhido – Competente o suscitado (26ª Vara Cível Central da Comarca da Capital).

(TJ-SP - CC: 00208776320208260000 SP 0020877-63.2020.8.26.0000, Relator: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 06/08/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 06/08/2020)

 

Como visto, demonstra-se que a questão está mais afeta as ligações indenizatórias, como se comprova em simples análise documental.

 

Caso, não seja o entendimento desse douto juízo, requer-se o imediato remetimento do feito para o juízo da Vara de Família, conservando todos os efeitos e a citação correspondente por esse juízo, conforme §§ 3º ,4º art.64 do CPC, in verbis:

 

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

(...)

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

 

Requerendo-se a permanência de todos os atos praticados no feito, ou salvo melhor entendimento deste douto juízo, seja mantido todos os atos praticados neste feito, caso seja remetido para Vara de Família.

 

III- DA CONFIGURAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 

Nas alegações do demandado, devidamente representado, alega a inexistência de alienação parental, aduzindo tratar-se fatos e boatos que podem ser comprovados, e que o mesmo somente quer o melhor para filha.

 

Ora excelência, o induzimento de boatos distorcendo a realidade e as verdadeiras situações, configuram a alienação parental. Pois, como já rechaçado, a autora veio com a filha para Fortaleza, numa tentativa nova de emprego, já que é da área da saúde, e sua filha ganhou uma bolsa com cursos diversos.

 

E ainda, que qualquer fato seja verdadeira, que não o é, incabíveis tais induzimentos pelo demandado na vida das autoras sobre as alegações de querer o melhor para filha.

 

Configurando-se ainda, difamação e injúrias por parte do demandado.

 

É o que se nota, conforme as alegações do demandado sobre os fatos, confirmando que houve tais situações e tais falatórios por parte do mesmo, como se mostra no recorte da contestação abaixo, in verbis: 

 

 Sendo uma verdadeira confissão as próprias alegações do demandado sobre o que falou da autora para sua filha e vizinhos.

 

Assim, é expresso, a compatibilidade entre as frases do demandado com a aplicação do art. 2º da Lei nº 12.318/2010, verbi gratia:

 

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

(...)

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

 

Como visto, o que acontece é a tentativa do requerido (pai da criança) de fazer uma verdadeira “lavagem cerebral”, de modo a comprometer a imagem que a criança tem da mãe, além de fazer todos os esforços para impedir a convivência da menor com a genitora.

 

Conforme, o psiquiatra Richard GARDNER  descreveu a síndrome como sendo: “um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso.”

 

Dessa forma, configura-se facilmente a alienação parental em face da filha, ora representada pela sua mãe. Já, que a distorção de fatos sobrea mãe, por diversas vezes fez pairar dúvidas da filha sobre a sabença dessas situações inexistentes e falaciosas.

 

IV- DA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS

 

É de igual modo, insubsistente as alegações de ausência de danos morais, pois houve a efetiva lesão aos direitos da autora, com palavras de baixo calão, e difamações e calúnia.

 

Inclusive sendo motivado …

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