Direito Público

Réplica à contestação | Nulidade de Ato Administrativo | Modelo

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação em ação de nulidade de ato administrativo, alegando abuso de poder e irregularidades na prisão do autor. O autor requer sigilo sobre informações do caso e a anulação de atos administrativos, argumentando que os atos não respeitaram princípios legais e prejudicaram seus direitos.

92visualizações

6downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual e das Autarquias Estaduais da Comarca de CIDADE.

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nesses autos, na qualidade de autor e advogado nesse processo, vem perante Vossa Excelência, oferecer a presente

 

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (RÉPLICA)

 

apresentada pelo réu Nome Completo, com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

 

I – Dos Fatos (síntese do processo):

 

O autor dessa ação declaratória de nulidade parcial de ato/procedimento administrativo/jurídico cumulada com ação cominatória de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela antecipada com o intuito, em síntese, que foi injustamente acusado de ter praticado o crime de lesão corporal contra sua mãe, e por tal razão preso sob suspeita de ter cometido o referido crime. Aduz ainda que os policiais filmaram o ato da prisão e deixaram os repórteres filmarem sem sua autorização. Requer, em sede de liminar, determinação para que o réu mantenha sigilo sobre as informações do caso, não as divulgando mais e para que o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante sejam suspensos ao público e modificados. Requer ainda a qualificação das autoridades policiais e do delegado para explicarem o uso das algemas. 

 

Alega o réu as seguintes preliminares como defesa: 1) Pedido de indeferimento da petição inicial devido ao número excessivo de laudas em virtude do princípio da economia processual; 2) Impossibilidade jurídica do pedido no que tange ao trancamento do procedimento investigatório por intermédio de ação ordinária; 3) Ilegitimidade passiva no que tange ao direito ao esquecimento.

 

No mérito, o réu pugna pela presunção de legitimidade do ato administrativo, induzindo que o autor e sua irmã tem culpa no tocante às imputações criminosas aduzidas no boletim de ocorrência Informação Omitida e do respectivo auto de prisão em flagrante e dessa forma não subsiste fundamentos para a anulação do ato administrativo de lavratura o auto de prisão em flagrante e boletim de ocorrência policial, em face do atributo da presunção de legitimidade que lhe é inerente.

 

O réu ainda junta a manifestação do delegado da Informação Omitidaª Depol de Informação Omitida na época do acontecido, Informação Omitida, que em síntese nega ter agido com abuso de autoridade, estando nos estritos termos da lei vigente. 

II – Do Direito.

Preliminares.

A.1.) Quanto ao pedido de indeferimento da petição inicial devido ao número excessivo de laudas em virtude do princípio da economia processual:

Aduz o réu de que a petição inicial é inepta nos termos do artigo 295, I, c/c parágrafo único, II, do CPC.

 

Diz que considera-se inepta a petição inicial quando: 

 

II – Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

 

Alega que a presente petição inicial padece de vício intrínseco referente à ausência de correlação entre a narração dos fatos e a conclusão que deles se pode extrair, o que implica em seu pronto indeferimento.

 

Em sede de defesa alternativa, caso não seja reconhecida a inépcia da petição inicial, pede o réu a dilação do prazo de resposta. 

 

Quanto a essa preliminar, data máxima vênia, não deve prosperar. 

 

A presente petição inicial não é inepta, como quer induzir o réu, uma vez que da narração dos fatos, decorre sim logicamente da conclusão.

 

Tanto é assim que na decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de fls. Informação Omitida, Vossa Excelência entendeu a narração dos fatos alegados pelo autor bem como da conclusão lógica do pedido autoral.

 

Aliás em nenhum momento se pede em trancamento de inquérito policial como quer aduzir o réu. 

 

Se a petição inicial é extensa é pela razão de que os fatos são extensos e devem ser minuciosamente contemplados para que se chegue a verdade real dos fatos. 

 

Também se os pedidos são extensos é pela razão de que houve uma série de irregularidades e ilegalidades por parte dos agentes públicos do Estado de Informação Omitida que precisam ser sanados ou corrigidos para preservar os direitos individuais, fundamentais e da personalidade do autor.

 

Infelizmente, o que aconteceu em Data não pode ser escrito em apenas Informação Omitida páginas como o réu quer sugerir à Vossa Excelência, tendo em vista a complexidade da causa em questão.

 

Se com Informação Omitida laudas de petição inicial não foi possível convencer ao nobre julgador da verossimilhança das alegações, quanto mais com 10 ou 20 laudas como sugere o réu. 

 

Importante lembrar que segundo o Código de Processo Civil, no art. 188 que: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou Ministério Público.”

 

É dado pela lei esse favor legal à Fazenda Pública, de prazo diferenciado em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, o que dá ao réu um prazo dilatado bem maior do que a infinidade de outros réus. 

 

Os boletins de ocorrência e o auto de prisão em flagrante são respectivamente atos administrativos e procedimentos administrativos que devem como pressuposto obedecerem as normas constitucionais e legais, sob pena de nulidade e anulação de suas respectivas nulidades.

 

Se não fosse assim, seria impossível declarar a nulidade de um boletim de ocorrência ou de um auto de prisão em flagrante e anulá-las mesmo que parcialmente para o adequado e necessário princípio do devido processo legal.

 

Além disso todo ato e procedimento administrativo devem seguir o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não foi observado no presente caso concreto.

 

 A.2.) Quanto a impossibilidade jurídica do pedido – trancamento de procedimento investigatório por intermédio de ação ordinária. 

 

Alega o réu que a ação do autor não tem amparo legal uma vez que eliminaria os elementos probatórios que possam a vir a instruir ações penais em face do autor.

 

Alega que o inquérito policial poderá, a qualquer tempo, ser desarquivado em caso de surgimento de novas provas.

Por último diz que a ação de habeas corpus ou a ação de mandado de segurança seriam os meios adequados para a consecução dos objetivos almejados pelo autor, não sendo essa ação ordinária o meio adequado para tal objetivo.

 

Em que pese as alegações feitas pelo réu, não deve prosperar tais afirmações como questões preliminares. 

 

Para analisar detidamente a questão, será transcrito o pedido em do autor em sede de tutela antecipada que tem como vislumbre final o pedido de sentença de mérito exauriente. 

 

Diz o pedido de tutela antecipada:

 

Informação Omitida

 

Bem, ao analisa os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, não se pede nada além do que as normas constitucionais e legais devem preservar: os direitos e princípios administrativos dos autos e procedimentos administrativos e os direitos individuais, da personalidade e fundamentais do autor.

 

Apesar de esmiuçar na explanação do direito do autor par que tenha tanto a tutela antecipada como a procedência do pedido nessa ação judicial, em nenhum momento se pede nos autos o arquivamento por via transversa do inquérito policial ou dos meios de investigação que tem a polícia judiciária do réu.

 

Em nenhum momento, está se pedindo em eliminar os elementos probatórios constante dos boletins de ocorrência nem do auto de prisão em flagrante não ratificado, mas que os mesmos sejam anulados parcialmente, no tocante as suas irregularidades e regularizados conforme os ditames constitucionais e legais. 

 

O pedido do autor não é anular totalmente o boletim de ocorrência nº Informação Omitida e do respectivo auto de prisão em flagrante, mas de anular parcialmente tais atos e procedimentos administrativos e regularizá-los conforme o princípio da legalidade dos atos e procedimentos administrativos. 

 

No mais, a ação de habeas corpus não é meio adequado para sanar tais irregularidades pois não há mais ninguém preso, nem existe mais inquérito tramitando em face do autor, não sendo o meio adequado para sanar tais irregularidades.

 

Quanto ao mandado de segurança idem, tendo em vista que o prazo decadencial de 120 dias já se expirou e há a necessidade de prova pré-constituída, ou seja, prova de natureza documental, que esse Juízo já asseverou que não é suficiente para a aferição da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca do direito alegado. 

 

Além do mais, por ser essa uma ação ordinária, de procedimento ordinário, todos os meios de prova moralmente legítimos são lícitos, sendo que quem pode o mais, pode o menos. Ou seja, se em tese é possível ajuizar um mandado de segurança segundo o entendimento do réu, nada obsta ajuizar uma ação ordinária que tem uma amplitude probatória maior que o rito do mandado de segurança para que convença ao ilustre magistrado sobre a verossimilhança das alegações aduzidas pelo autor. 

 

Importante destacar que é dever do Poder Público e não apenas o poder, o dever de velar pela veracidade dos fatos contidos nos seus atos e procedimentos administrativos, quais sejam, o BO nº Informação Omitida e do respectivo auto de prisão em flagrante não ratificado. 

 

O réu na sua defesa, defende o contrário, de que o boletim de ocorrência Informação Omitida e seu respectivo auto de prisão em flagrante foram legítimos como está agora desde Data, bem como a atuação dos policiais como agentes públicos que a contrário sensu, infringiram a lei e a Constituição Federal. 

 

Da mesma forma que os agentes públicos colocaram que o autor cometeu tortura em face da mãe, tem eles o poder de consertar a capitulação legal para o crime de lesão corporal leve, ou lesão corporal e conforme a decisão judicial da Informação Omitidaª Vara Criminal dizer que o autor é inocente das acusações imputadas no referido boletim de ocorrência nº Informação Omitida.

 

Ademais, os agentes públicos têm o dever de uma vez não comprovados o uso de entorpecentes pelo autor, em retirar essas acusações uma vez que o autor nunca fez uso de drogas ilícitas. 

 

O boletim de ocorrência deve retratar a verdade e o seu respectivo auto de prisão em flagrante não ratificado também, não podendo nem devendo ficar omisso em questões sobre direitos fundamentais e individuais do autor, como a identificação dos quatro policiais que deram voz de prisão e foram responsáveis por o autor ficar de média de Informação Omitida horas algemado sem demonstrar qualquer resistência.

 

É dever dos agentes públicos do réu de justificarem a excepcionalidade por escrito de acordo com a súmula vinculante nº 11 do STF na data do acontecimento dos fatos e não somente agora quando foi ajuizada uma ação judicial.

 

E essa justificativa tem que ser verdadeira, ao contrário da que foi dita pelo Delegado Informação Omitida que disse que o autor representava perigo à segurança própria e a dos policiais. 

 

Nenhum dos pedidos pleiteados pelo autor são absurdos ou juridicamente impossíveis, ao contrário o que faz querer pensar o réu, pois não se trata de uma ação criminal, mas de uma ação cível com o intuito de corrigir erros administrativos da própria administração pública através de seus agentes. 

 

Além do mais, foi provado nos autos que os policiais entregaram o conteúdo do vídeo à imprensa o que não tem nenhuma autorização legal no ordenamento jurídico vigente. 

 

Nota-se que até o BO Informação Omitida foi mencionado sobre o suposto crime de dano que não tinha nada a ver com o caso, à imprensa. E até hoje, quase Informação Omitida anos do fato ocorrido em Data, estão as notícias desses dois boletins de ocorrência e as imagens e o nome do autor e de sua irmã expostos ao público através da internet graças à atuação ilegal dos policiais de Informação Omitida, agentes públicos do réu.

 

Dessa forma, os pedidos do autor, não são juridicamente impossíveis como tenta alegar o réu, e essa ação ordinária é a via mais adequada e necessária para que as ilegalidades perpetradas pelos agentes públicos do réu sejam anuladas e sanadas conforme os pedidos feitos pelo autor.

 

A.3.) Quanto a ilegitimidade passiva referente ao direito ao esquecimento. 

 

Alega o réu que o ente público não possui como atividade fim a divulgação de notícias ou imagens, de modo que não lhe pode ser imposta uma obrigação de não fazer aquilo que não lhe compete. Diz ainda que não tem posse das imagens referidas pelo autor, de sorte que não pode ser compelido a não divulgá-las.

 

No que respeita ao direito ao esquecimento, em razão da publicação de reportagens acerca do fato em diversos setores da mídia, é contra os respectivos veículos midiáticos que deve voltar-se o autor. O ente público demandado não possui competência para censurar a divulgação de dados ou ainda para impedir que se divulgue ou publique qualquer informação referente a prisão do autor. 

 

Em que pese as alegações trazidas pelo réu, não devem prosperar idem pelos seguintes fundamentos.

 

Primeiro, está provado nos autos que embora a atividade fim do réu não é de divulgar notícias e imagens, o mesmo foi feito através de seus agentes públicos. 

 

Fato é que até o delegado Informação Omitida, quando no momento de dar explicações por meio de um ofício, disse que (obs: no segundo parágrafo da fl. Informação Omitidados autos): Informação Omitida

 

Continua o mesmo, no segundo parágrafo da fl. Informação Omitida dos autos: Informação Omitida

 

Conforme informação expressamente declarada pelo delegado de polícia Informação Omitida, a ação de prisão e uso de algemas no autor em sua irmã foi registrada pela própria equipe de investigadores da Informação Omitidaª Depol de Informação Omitida, o que era …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.