Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face da sentença proferida na ação que move contra FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, para o seu regular processamento e posterior remessa à Instância Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
OBJETO: RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATECIENS
COLENDA TURMA RECURSAL,
$[parte_autor_nome_completo], por intermédio de sua procuradora signatária, nos autos do processo que move contra FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATECIENS, vem apresentar RECURSO ORDINÁRIO, em face da sentença de fl. 224/229 e 238, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos.
1 – Da Ação Proposta
A Recorrente ajuizou ação reclamatória em face da Recorrida, buscando o reconhecimento de estabilidade provisória decorrente de doença ligado ao trabalho e diferença de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo.
O Magistrado a quo julgou parcialmente procedente a demanda, deferindo as diferenças de insalubridade e indeferindo o reconhecimento de enfermidade ligada ao trabalho, sob o argumento de que a Recorrente não gozou o benefício auxílio-doença acidentário nem demonstrou que no momento da extinção do contrato (ou após sua dispensa) tenha sido constatada doença profissional que guardasse nexo de causalidade com o trabalho que desempenhava para a Recorrida.
Data Máxima Vênia, merece reforma a sentença prolatada, conforme será demonstrado.
2 – Das razões de Recurso
A Recorrente, conforme já disposto na inicial, era técnica em enfermagem, cujas atividades eram principalmente ligadas ao atendimento ao paciente, movimentação dele, higiene em cama, auxílio no chuveiro, troca de fraldas, roupas, aplicação de medicamentos e translado para exames em cadeira de rodas.
Tais tarefas, além de exigirem a realização de esforço físico, principalmente dos membros superiores, exigiam a repetição diária e contínua de movimentos. Em face disto, em meados de 2007, a Recorrente passou a necessitar de tratamento médico para a enfermidade diagnosticada como lesão por esforço repetitivo (L.E.R), denominada Tendinite –Epicondilite, classificada como Epicondilite lateral, como provam os atestados médicos atravessados aos autos.
É de salientar que a própria Reclamada colaciona em sua Contestação o Regulamento da Previdência Social (D 3048/1999), que lista os AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO, referindo, na fl. 83, que a doença “epicondilite lateral” tem como fato gerador, entre outros, posições forçadas e gestos repetitivos. Além disso, o laudo pericial datado de 07/11/2008, oriundo do processo judicial nº $[geral_informacao_generica], movido em face do INSS, já anexado, deixa clara a co-relação entre as atividades laborais e a enfermidade da Recorrente, no quesito nº 9 e conclusão, in verbis:
[...] Estimo que a data de início da incapacidade, tendo em vista que a autora informou ter estado encostada no INSS de setembro de 2007 até fevereiro de 2008, seja a data em que iniciou o seu benefício por doença em setembro de 2007. [...] Conclusão: A autora é portadora de um clássico cotovelo de tenista (sem ser tenista) bilateralmente. Tal patologia, quando bilateral, como é o caso em pauta, quase sempre é devida aos movimentos repetitivos laborais, que são realizados sem a necessária flexibilização de tempo e duração. [...]
Ainda, o quesito nº 10 do referido laudo esclarece que a incapacidade decorreu do agravamento da doença, não deixando espaço para dúvidas acerca da existência de nexo causal entre a doença e as atividades da Recorrente enquanto empregada da Recorrido.
É preciso ressaltar que são tão evidentes a gravidade da doença e a incapacidade dela decorrente, que o Instituto Previdenciário concedeu à Recorrente o benefício de auxílio-acidente, de caráter indenizatório, destinado ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho e anteriormente recebia auxílio-doença.
Assim, ao contrário do entendido pelo Magistrado a quo, restou cabalmente demonstrado que a Reclamante foi acometida de moléstia incapacitante em função do seu trabalho, enquadrando-se na previsão do artigo 20 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378 do TST:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho.
Art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio…