Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face da sentença, com a anexação do comprovante de depósito recursal e recolhimento de custas, para processamento e posterior remessa a Instância Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_razao_social]
RECORRIDA: $[parte_reu_nome_completo]
COLENDA TURMA RECURSAL,
$[parte_autor_razao_social], por sua procuradora signatária, nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem apresentar as seguintes RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO contra a sentença de 1º Grau, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
1 – DA INICIAL E SEU JULGAMENTO EM 1º GRAU
A Recorrida ajuizou a presente reclamatória alegando ter sofrido danos morais decorrentes de acidente de trabalho, configurado por sua queda do interior de uma ambulância quando acompanhava uma paciente, requerendo a título de indenização o valor de 150 salários mínimos, no total de R$ 69.750,00 no ajuizamento da ação. Em um primeiro julgamento, a ação foi considerada prescrita pelo Juízo a quo. Após recurso, o Tribunal ad quem afastou a prescrição e determinou a análise dos pedidos.
O Juízo da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca], então, julgou procedente a ação para condenar o Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20.000,00, mais honorários periciais de R$ 1.000,00. Interpostos Embargos de Declaração, a Magistrada inacolheu e fixou multa de 1% sobre o valor da ação, por entendê-los protelatórios.
Contudo, merece reformo o decisum, como se passa a demonstrar.
2 – DAS RAZÕES RECURSAIS
2.1 – Da condenação em indenização por danos morais
A Magistrada a quo deferiu o pagamento de danos morais à Autora por entender que foram comprovados os prejuízos de tal ordem, com base nos documentos médicos datados de 2005 e que o Recorrente agiu com culpa.
No entanto, este não é o melhor enquadramento das provas carreadas aos autos.
Como já referido anteriormente, o Hospital de $[geral_informacao_generica] vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, não encerrando suas atividades apenas porque conta com a ajuda da comunidade, que luta para manter o único nosocômio da cidade.
Para tentar dar suporte aos cidadãos, Município e o Recorrente firmaram um convênio. Quando é necessário remover algum paciente, a Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] fornece a ambulância, motorista e combustível e o Hospital Reclamado, os profissionais da área de saúde para acompanhar no transporte. A decisão da Vara do Trabalho entendeu ter o Recorrente culpa no acidente ocorrido, na medida em que não verificou as condições de trabalho da Recorrida em atendimento ao convênio.
Entretanto, não há como efetuar esse controle, pois, como já esclarecido, o acerto firmado entre Prefeitura e Hospital estabelece a cada uma das partes as obrigações e deveres. O Recorrente é responsável para com seus funcionários, zelando por sua saúde e integridade física. Frise-se que a Recorrida também é funcionária do Município, de forma que conhece indubitavelmente o cotidiano e pormenores nos dois locais.
No dia do acidente, não houve permissão do Recorrente para a funcionária trabalhar em situação irregular, uma vez que desconhecia o fato do motorista do Município, enviado junto com a ambulância não era habilitado e a Recorrida foi buscada em sua residência, sem passar pelo Hospital. Esses fatos só foram trazidos pela própria Autora, demonstrando que ela sempre teve mais conhecimento do contexto real que o próprio Empregador.
Relativamente ao acidente em si, ocorreu porque, já a bordo do veículo da Prefeitura, a porta lateral se abriu na arrancada inicial, vindo a autora a cair para fora, junto à calçada e sofrer traumatismos. Como se nota, não há nenhum indício sequer de prova, que aponte a culpa do Empregador pelo acontecido, que poderia ter se dado pelas mais diversas razões, inclusive falha da própria Autora ao fechar o veículo.
O evento alegadamente danoso só pode ser atribuído única e exclusivamente à conduta da própria Autora e da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos: a 1ª, tanto por ter agido de forma irregular ao alterar a escala de trabalho, o local de tomada do transporte (que deveria ter sido no Hospital e não em casa) quanto por não ter se portado com a devida atenção …