Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:
I – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Da demissão e das causas para a reforma da sentença
A demanda versa sobre a declaração de nulidade do pedido de demissão, a conversão deste em dispensa sem justa causa com o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento de indenização por danos morais.
Pleiteia, ainda, o pagamento das horas extras contabilizadas no banco de horas, não contraprestadas no momento da rescisão contratual.
Afirma a Reclamante que:
"(...) foi coagida a realizar o pedido de demissão após comunicar que não aceitaria mais a continuidade do tratamento desrespeitoso que vinha sofrendo e de todas as pressões para que pedisse demissão. Foi ludibriada pelo preposto da Reclamada a redigir um pedido de demissão".
Reitera que quando:
“(...) sentava, pois estava com os pés extremamente doloridos, chegava alguém mandando que ela ficasse em pé e dizia que ‘sentar era proibido’ e que" todo o cálculo da rescisão de contrato de trabalho minuciosamente elaborado para estar zerado frustra a expectativa de recebimento de seus ganhos para manter sua vida financeira em ordem, assim como para sua subsistência de sua família. O constrangimento moral resta evidente".
O documento de ID $[geral_informacao_generica], cujo a reclamante foi coagida a redigir e assinar, no qual consta: "venho por meio desta pedir o meu desligamento do quadro de funcionários das Lojas $[geral_informacao_generica], por motivos pessoais" foi impugnado pela autora:
"a Reclamada coagiu a Reclamante a assinar tal documento com palavras que a mandaram escrever, sem ter conhecimento algum de que a autora não era obrigada a redigí-la. Tal coação se deu como referido na inicial desta Reclamatória".
A afirmação do juízo de que a “testemunha indicada pela própria autora, a qual pediu demissão de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação” não corresponde com a verdade.
Primeiramente, a testemunha estava falando do caso vivido por ela, e não do caso específico da Reclamante. Em nenhum momento ela afirmou que o mesmo havia acontecido com a Reclamante, tal sofisma se deu por única e exclusiva afirmação do juízo.
Em segundo lugar, no próprio testemunho, ela faz referência que: “redigiu uma carta de demissão, usando as palavras que $[parte_autor_nome] pediu que usasse em tal documento”.
Ora, Excelências, o caso de ser coagida a redigir um documento onde pede para ser demitida é igual ao da Reclamante. A própria Autora referiu em audiência: “que foi coagida a redigir o documento de ID $[geral_informacao_generica], não sabendo o que tal documento representava; que somente quando foi ao sindicato, posteriormente, soube o que representava o referido documento; que estava se sentindo muito mal”.
Quando a própria ré instrui o que deve ser escrito pela Reclamante, em claro desejo de burlar a legislação trabalhista com um pedido de demissão fantasioso, a Justiça do Trabalho deve ficar ao lado do obreiro, e nunca corroborar com o absurdo que estamos presenciando nos autos.
O que mais é necessário que aconteça em casos idênticos para que seja reconhecida a nulidade do pedido de demissão?
O Juiz de primeiro grau indica que os vícios de consentimento estão previstos no capítulo IV do Livro III do Código Civil, intitulado "Dos Defeitos do Negócio Jurídico", sendo eles erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Pois vejam, coação foi exatamente o que aconteceu no caso em tela.
Ainda, aponta lição de Carlos Roberto Gonçalves, afirmando que os vícios de consentimento são assim chamados "porque provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e verdadeiro querer do agente. Criam uma divergência, um …