Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange as horas extras e FGTS.
I – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Das horas extras – validade do regime de compensação
MMº Juízo entendeu que diante da suposta habitualidade de horas extras eventualmente prestadas, deve-se invalidar o regime de compensação de jornada e com isso, condenou a reclamada a pagar ao reclamante, as diferenças de horas extras, consideradas as excedentes durante todo o pacto laboral, assim consideradas as excedentes à 8ª diárias e, 44ª semanal, com os reflexos respectivos.
Pede vênia, pois não concorda a reclamada com a decisão, devendo ser excluída a condenação ao pagamento de horas extras em razão da invalidade do regime compensatório.
No que concerne ao fundamento da sentença que invalidou o regime compensatório, este merece ser revisto.
Isto porque os cartões pontos acostados aos autos apresentam inúmeras variações de horas, inclusive o registro de horas extraordinárias, não podendo ser desconsiderados pelo juízo de primeiro grau.
Aliás, a prova oral produzida na instrução processo aponta justamente para a possibilidade do empregado inclusive de conferir as horas prestadas, na medida em que o reclamante é confesso nesse sentido, senão, vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Destarte, evidenciada a supressão de intervalo(s) entre jornadas, conforme artigo 66 da CLT, deve ser reformada a sentença de primeiro grau, para condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras em razão tal(is) supressões de intervalo(s).
Portanto a prova produzida, ao contrário do entendimento do magistrado singular, reforça a tese de defesa, devendo o regime compensatório ser validado. Nesse sentido, o próprio reclamante confirma a existência deste, quando informa a possibilidade de compensação de horas extras no mês subsequente ao eventual labor em regime extraordinário.
Assim, considerando-se que os documentos trazidos aos autos pela empresa são efetivamente os registros de horário trabalhados durante a contratualidade, e …