Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Indenização por Danos Morais e Multa Normativa

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário do reclamante busca reformar sentença que negou indenização por danos morais devido a inadimplemento de verbas rescisórias e atraso salarial, alegando que tal descumprimento gera presunção de dano moral. Também requer a aplicação de multa normativa mais benéfica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf]Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, vez que demanda sob o palio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – DAS RAZÕES RECURSAIS

I.1 – Do dano moral

Na inicial, a autora requereu a indenização a título de dano moral pelo inadimplemento das verbas rescisórias, pelo atraso no pagamento dos salários e pela supressão dos valores referentes ao FGTS.

 

Primeiramente há de se apontar que restou demonstrado a inadimplência das verbas rescisórias, a supressão do FGTS e da multa dos 40%, bem como o atraso no reiterado no pagamento dos salários, num flagrante desrespeito a lei.

 

No caso, o atraso reiterado no pagamento dos salários está cabalmente comprovado nos contracheques e comprovantes de pagamento juntados no id. $[geral_informacao_generica]: de janeiro pago em $[geral_data_generica]; fevereiro em $[geral_data_generica]; março em $[geral_data_generica]; abril em $[geral_data_generica]; maio em $[geral_data_generica]; junho em $[geral_data_generica]; julho em $[geral_data_generica]; agosto em $[geral_data_generica]; setembro em $[geral_data_generica]; outubro em $[geral_data_generica] e novembro em $[geral_data_generica].

 

Todavia, o juiz a quo não viu qualquer causa ou ato ilícito capaz de ensejar a indenização. Isso porque, segundo ele, o descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não caracteriza dano moral.

 

No entanto, equivocado se mostra seu entendimento.

 

É sabido que o dano moral se materializa através de profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade da pessoa ou para desmoralizá-lo perante a família e/ou a sociedade.

 

Inegável que o contrato de trabalho envolve direitos e obrigações contratuais de ordem patrimonial e não-patrimonial e traz, necessariamente, o direito e o dever de respeito a direitos personalíssimos relativos à honra e à imagem das partes envolvidas, cuja infringência implica, diretamente, violação do direito, da lei e do próprio contrato.

 

E, entre as finalidades fundamentais do direito do trabalho, encontra-se a de assegurar o respeito à dignidade, tanto do empregado quanto do empregador, de forma que qualquer lesão neste sentido implicará, necessariamente, uma reparação.

 

É indiscutível que o não-pagamento das parcelas de caráter alimentar gera prejuízo a trabalhadora, que depende dos valores de oriundos de seu trabalho para sobreviver, ainda mais uma obreira com parcos recebimentos.

 

No caso, o dano é decorrente do próprio ato lesivo, "in re ipsa", pois o atraso reiterado no pagamento de salários e a inadimplência das verbas rescisórias acarretam, por si só, lesão aos direitos da personalidade da trabalhadora, deixada à própria sorte, sem condições de cumprir seus compromissos financeiros e suas necessidades básicas.

 

Como vimos, comprovado os atos ilícitos praticados pela reclamada, configurado está o dano e como consequência lógica, a obrigação de pagar indenização, nos termos do art. 5º, X, da constituição federal e artigos 186, 187 e …

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